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30 outubro 2008

CRIANDO MONSTROS


Eu não costumo publicar aqui qualquer coisa que recebo por e-mail, principalmente quando não tem um autor declarado.
No presente caso, não ter um autor é adequado. Cada um de nós pode se apropriar e ser o autor. Não digo autor do texto, mas autor do que ele apresenta. Fica, portanto, aqui um convite para que cada leitor possa tornar-se autor de um NÃO.
Por Rogério Silva


O que pode criar um monstro? O que leva um rapaz de 22 anos a estragar a própria vida e a vida de outras duas jovens por… NADA?

Será que é índole? Talvez, a mídia? A influência da televisão? A situação social da violência? Traumas? Raiva contida? Deficiência social ou mental?

Permissividade da sociedade? O que faz alguém achar que pode comprar armas de fogo, entrar na casa de uma família, fazer reféns, assustar e desalojar vizinhos, ocupar a polícia por mais de 100 horas e atirar em duas pessoas inocentes?

O rapaz deu a resposta: 'ela não quis falar comigo'. A garota disse Não, não quero mais falar com você. E o garoto, dizendo que ama, não aceitou um não.

Seu desejo era mais importante.

Não quero ser comparado como um desses psicólogos que infestam os programas vespertinos de TV, que explicam tudo de maneira simplista e falam descontextualizadamente sobre a vida dos outros. Mas ontem, enquanto não conseguia dormir pensando nesse absurdo todo, pensei que o não da menina Eloá foi o único.


Em tempo:

Quando editei esse post não conhecia o autor, pois me foi enviado como tendo uma autoria anônima. Todos nós sabemos que, mesmo sem assinatura, um texto sempre tem autoria. Contudo a importância e relevância me levaram à publicação com a observação acima.

Agradeço a colaboração de Adriana, indicando que a autora do texto é Karina Cabral.

Para continuar lendo clique no link acima.

06 junho 2008

O MAL-ESTAR E A CORRUPÇÃO

Por Rogério Silva

"Desde que alberguemos uma única vez o mal, este não volta a dar-se ao trabalho de pedir que lhe concedamos a nossa confiança”.

Franz Kafka

Desde que o homem se reconhece como ser humano, apodera-se de tudo que está a sua volta. Como se o mundo fosse feito somente para ele. Esse egocentrismo perdura por todo processo de desenvolvimento humano, até os nossos dias.

Na medida em que cada dois humanos desejaram a mesma coisa, começou o conflito. O conflito gerou o crime. O crime gerou a lei. A lei como objeto regulador do direito individual, não poderia deixar de levar em conta as partes envolvidas. Portanto o direito teria que ser moral, para poder discernir sobre as razões da ação de cada indivíduo.

Querer algo para si é da natureza humana. Apoderar-se do que é do outro, também é da natureza humana. A questão é como harmonizar isso? Como decidir se existe o um e o outro? A sociedade alicerçada por esse paradoxo teve de construir barreiras protetoras que pudessem dar conta. As religiões também tiveram problemas com isso, desde as suas criações. Instituíram-se dogmas, mandamentos, ritos e mitos, no sentido de controle. Contudo, elas mesmas se tornaram alvo da cobiça e da disputa na tentativa de guardar o seu próprio Deus. Daí surgiram as guerras santas.

As disputas pelo poder social, religioso e até mesmo científico, fragilizaram as relações. Não é a toa que Freud, quando escreveu O Mal-estar na Cultura (1930-29), já colocava as relações humanas como a pior das tragédias que poderia acontecer ao homem, graças à hipocrisia.

A pluralidade de criações e a inventividade humana fazem com que o mundo contemporâneo flutue num mar de vulgaridade e contra-senso. A sociedade de espetáculos e os principais meios de comunicação de massa, o rádio, a imprensa escrita, a internet e a televisão, competem no campeonato da degradação humana. Todas as portas são violentadas pela grosseria e pela estupidez, pela ignorância e, principalmente, pelo e para o imediatismo.

O discurso ético não pode consistir numa série de preceitos congelados e abstratos. Deve estar investido de paixão e de entusiasmo para mobilizar corações e mentes. A moral vigente que nos deixa frios e impassíveis, só será boa para os hipócritas. O próprio Kant, com sua rígida e rigorosa doutrina moral, se concedeu um momento de lirismo. Confessou que duas coisas lhe enchiam o coração da maior admiração e respeito: o céu estrelado por cima de mim e a lei moral em mim, disse o filósofo prussiano.

O Brasil de hoje vive uma crise ética e moral sem precedentes. A cada momento vem à tona um escândalo de corrupção. Problema dos mais graves, que a sociedade contemporânea terá de enfrentar. Uma constatação triste que já foi cantada por Caetano Veloso em sua música “Podres Poderes...”.

Enquanto os homens exercem
Seus podres poderes
Motos e fuscas avançam
Os sinais vermelhos
E perdem os verdes
Somos uns boçais...

A palavra corrupção deriva do latim corruptus que, numa primeira acepção, significa quebrado em pedaços ou co+romper que é partir ou quebrar junto de e numa segunda acepção, apodrecido, pútrido. Por conseguinte, o verbo corromper significa tornar pútrido, podre. Contudo, numa definição mais ampla, corrupção política significa o uso ilegal do poder, por parte de governantes, funcionários públicos e agentes privados. Também do poder financeiro de organismos ou agências governamentais com o objetivo de transferir renda pública ou privada. De maneira criminosa, os bens públicos são desviados para determinados indivíduos ou grupos de indivíduos ligados por quaisquer laços de interesse comum. Por exemplo, negócios, localidade de moradia, contas em paraísos fiscais, etnia ou de fé religiosa.

O código de ética desencarnado de moral não basta para distinguir. É preciso destacar a moral, no feminino, de o moral no masculino. A moral significa a honestidade e os bons costumes. O moral, o espírito de luta na superação das dificuldades. O moral tem primazia sobre a moral, pois quando o moral vai alto o ser humano está em forma. Dificilmente resvala para a imoralidade. Quando o moral decai e a pessoa perde a fibra, abandona-se à inércia e deixa-se levar pela disposição da menor resistência.

Faz muito tempo que grande parte do político brasileiro perdeu o moral, o sentimento de luta, o espírito de missão cívica e patriótica. O político de hoje assalta o poder como uma nuvem de gafanhotos. Fazer política virou sinônimo de ganhar a próxima eleição, ou encher os bolsos, nada mais. Esta disposição contaminou a quase totalidade dos políticos. Se sentem hoje seres inúteis, sem tarefas a cumprir. Permanecem encerrados nas cadeias do corporativismo. Disponíveis a qualquer gesto de cooptação, venha de onde vier. Este é um político invertebrado, sem ossatura nem anatomia. É refém da mais pura fisiologia. Falta vergonha na cara desses políticos e falta indignação na opinião pública. As almas carecem da paixão intransigente de ser fiel à voz da própria razão e consciência. É a paixão incondicional que ordena fazer a coisa certa e que gera a grande indignação. Essa pertence ao político a serviço do bem público que tenta coexistir com o anterior. Só que de modo apaixonado e perseverante.

É na medida em que o político corrupto quer o que é do outro, que se fazem necessários a razão e o bom senso em favor de um mundo melhor para todos. Sempre prevalecerá a máxima de Sartre: “O inferno são os outros”.

Publicado no dia 28 de maio de 2008 no Jornal Novos Rumos de Rio Preto, MG


Veja também no blog Ponto deEncontro Como sopa de letrinhas

28 maio 2008

STF: PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS TÊM QUATRO VOTOS A FAVOR

Cláudia Andrade

De Brasília

O julgamento das pesquisas com células-tronco embrionárias tem agora quatro votos a favor, dois "parcialmente" contra e um favorável, mas com ressalvas. O que está sendo julgado é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta a permissão desse tipo de pesquisa, com base no princípio constitucional do direito à inviolabilidade da vida. Os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto se manifestaram contra a Adin e, portanto, a favor das pesquisas.


Ricardo Lewandowski e Menezes Direito se disseram "parcialmente" a favor da Adin, propondo restrições às pesquisas, com ênfase na proibição da destruição de embriões. Eros Grau também é contra a destruição, mas não considerou a Lei de Biossegurança - que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias - inconstitucional; apenas sugeriu alterações à mesma. Essa defesa ainda deverá ser discutida pelos ministros, como previu o próprio presidente do Supremo, Gilmar Mendes.

Leia mais...

27 maio 2008

DIREITO À VIDA COM PRAZO DE VALIDADE

Por Rogério Silva

Em abril do ano passado escrevi uma postagem neste blog PRÓ-CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS. Na ocasião era demonstrado um marco na história do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 178 anos de existência, a mais alta corte do Brasil realizou, pela primeira vez, uma audiência pública. Com o objetivo de ouvir cientistas sobre a lei que autoriza a realização no país de pesquisa com células-tronco embrionárias. Isso só confirmava a aposta de investigadores do mundo inteiro para a cura de várias doenças ainda incuráveis, como mal de Parkinson, diabetes, doenças neuromusculares e secção da medula espinhal por acidentes e armas de fogo e etc..

Foto: célula tronco de embrião de rato.

O julgamento foi iniciado e suspenso no dia 5 de março deste ano, após um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Antes disso, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, e a então presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, votaram contra a ação e a favor da pesquisa com células-tronco embrionárias.

Os lobbies a favor e contra o uso de embriões humanos em pesquisa se intensificaram nas vésperas da retomada do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema pelo STF (Supremo Tribunal Federal), marcada para amanhã.

Hoje a lei brasileira já permite a utilização de embriões produzidos em laboratório para fins de reprodução assistida. Contudo não abrange todos os casos. Autoriza apenas o uso daqueles inviáveis para gestação ou congelados há mais de três anos, cuja probabilidade de gerar um ser humano é praticamente zero. A lei prevê ainda que os embriões só possam ser utilizados após autorização dos genitores. Portanto, aqueles que tiverem qualquer restrição de ordem moral ou religiosa não terão seus embriões usados para fins de pesquisa. Com o passar do tempo, os embriões deterioram-se inexoravelmente, perdendo o “prazo de validade”. Por que então não utilizá-los de forma ética e responsável em benefício do futuro e da evolução da humanidade, salvando vidas?

Na prática, proibir a pesquisa com células-tronco embrionárias significará, de um lado, continuar dando aos embriões excedentes nas clínicas de fertilização um habitual e inglório destino: o lixo. De outro, tirará a esperança de cura – portanto, de vida – de milhares de pessoas.

Marcelo Gleiser chamou a atenção para o fim mais digno que pode ter um embrião condenado à destruição. Por que não participar de uma pesquisa que tem o potencial de salvar milhões de pessoas? A escolha parece semelhante, ao menos em parte, à dos que doam seus órgãos para transplantes. Ao menos partes de seus corpos poderão ajudar aqueles em necessidade, em vez de apodrecerem sob a terra ou de serem cremadas.

A questão do uso de embriões decretados inviáveis para reprodução na pesquisa médica deve ser separada da questão religiosa. A missão da ciência é aliviar o sofrimento humano. A da religião também. A única inconstitucionalidade aqui é ir contra os votos dos representantes do povo e impedir que essa missão seja cumprida.

Neste aspecto, a advogada da ONG Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) Gabriela Rollemberg foi ao Supremo e entregou no gabinete dos 11 ministros uma pesquisa sobre a legislação de 25 países na realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Somente a Itália usou o veto ao uso de embriões.

Em minha opinião o Brasil não pode se ausentar desse grupo, até porque já desenvolve pesquisas que o coloca em pé de igualdade e desenvolvimento.

Para os manifestantes contrários a essa permissão, o uso de células-tronco embrionárias fere o direito à vida. "Nós partimos de um princípio fundamental, o direito inviolável da vida, e essa vida para nós tem início na fecundação, porque, a partir da fecundação, nós temos já definido todo o DNA do ser humano que irá se desenvolver", diz Lopes.

Esses grupos também reiniciaram mobilização. Eles pretendem "abraçar" o STF na manhã de hoje e chamaram audiência pública na Câmara dos Deputados para a tarde, com a apresentação de pesquisa sobre a viabilidade de embriões congelados e comentários sobre o relatório de Britto. Também planejam fazer vigília na frente do tribunal na quarta-feira.

Apesar de contrária ao uso dos embriões, Cláudia Batista, da UFRJ, acredita que, sem um acontecimento "fora do esperado", a decisão deve ser pela liberação. Contudo como nós, brasileiros, já estamos cansados de ver votações contrárias ao interesse do desenvolvimento. Eu particularmente não me surpreenderia se decisão fosse a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Só nos resta esperar para ver.

Leia mais no link abaixo:

http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI472268-EI1434,00.html

http://oglobo.globo.com/ciencia/mat/2008/05/27/temporao_defende_pesquisas_com_celulas-tronco_embrionarias-546529787.asp

http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?602

http://www.celula-tronco.com/noticias.php?codigo=45

http://www.cib.org.br/apresentacao/cel_tronco_doc_alexandra.pdf

http://www.ghente.org/temas/celulas-tronco/index.htm

http://www.brasilescola.com/biologia/celula-mae2.htm

http://www.comciencia.br/reportagens/celulas/01.shtml

http://www.celula-tronco.com/

http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u378546.shtml

http://www.youtube.com/watch?v=pTrwVJ7ctFQ

http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/biologia/bio10b.htm


30 novembro 2007

DECISÃO SOBRE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Publica decisão sobre discriminação racial


No último dia 14 de novembro (2006), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) publicou o Relatório Final do primeiro caso de discriminação racial decidido pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Esta decisão reconhece a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas violações cometidas contra Simone André Diniz, denunciadas pelo Instituto Negro Padre Batista, Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, em outubro de 1997.

Simone André Diniz procurava emprego nos classificados do jornal e encontrou a oferta para uma vaga de empregada doméstica e babá para a qual uma das exigências era que a candidata fosse branca. Quando ligou para saber mais detalhes, a pessoa que atendeu ao telefonema perguntou a cor de sua pele e, quando Simone disse que era negra, recebeu a resposta que sua cor não preenchia os requisitos pretendidos.

Simone registrou queixa na Delegacia de Investigações de Crimes Raciais no dia 2 março de 1997. Em depoimento à Polícia, a mãe das crianças, Aparecida Gisele Mota da Silva, disse que não queria uma empregada negra, pois já havia tido outra que maltratara seus filhos. Ela disse também que não tinha preconceito racial e que o fato de seu marido ser negro era uma prova disso. Com base nos depoimentos, a denúncia foi considerada inconsistente, apesar de provas irrefutáveis como o anúncio de jornal e a confirmação de Aparecida Gisele de que não queria uma pessoa negra trabalhando em sua casa.

Após o Ministério Público do Estado de São Paulo ter requisitado o arquivamento do processo por não reconhecer a prática do crime de discriminação racial e o Juiz responsável deferir o arquivamento, as entidades mencionadas acima, denunciaram o caso à Comissão Interamericana em 07 de outubro de 2007.

No dia 21 de outubro de 2006 a Comissão Interamericana decidiu pela publicação do Relatório Final do caso concluindo que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à igualdade perante a lei, do direito à proteção judicial e às garantias judiciais.

A Comissão Interamericana considerou que o arquivamento ocorrido no caso de Simone, não foi fato isolado que ocorreu na justiça brasileira, mas que na verdade reflete um padrão de comportamento das autoridades brasileiras: “a Comissão chama a atenção do governo brasileiro que a omissão das autoridades públicas em efetuar diligentemente e adequada persecução criminal de autores de discriminação racial e racismo cria o risco de produzir não somente um racismo institucional, onde o Poder Judiciário é visto pela comunidade afro-descendente como um poder racista, como também resulta grave pelo impacto que tem sobre a sociedade na medida em que a impunidade estimula a prática do racismo.” ·.

É importante destacar que, desde o início do trâmite do caso perante a CIDH, o Estado brasileiro jamais se dispôs a dialogar da forma devida com a vítima ou com seus representantes, do mesmo modo que nunca buscou reparar as violações cometidas contra Simone. Em razão disso e, após dois momentos distintos, nos quais foi dada ao Brasil a oportunidade de cumprir as recomendações, até então confidenciais, formuladas pela Comissão Interamericana, este órgão decidiu publicar o relatório final do caso.

É certo que, nesta decisão, a CIDH apresentou 12 recomendações para que o Estado Brasileiro repare integralmente os danos morais e materiais sofridos por Simone, considerando adequado que o Estado reconheça publicamente a responsabilidade pela violação dos Direitos Humanos de Simone, entendendo que seus direitos de acesso à justiça e igualdade perante a lei foram negados. Foi solicitado também que fossem criadas Promotorias Públicas Estaduais especializadas no combate ao racismo e que os órgãos públicos responsáveis por sancionar este tipo de crime organizassem seminários para fortalecer o combate à discriminação racial. Essas medidas têm o intuito de impedir que casos semelhantes aconteçam.

Este é e um caso emblemático para o sistema interamericano de direitos humanos, de modo que a publicação do relatório final da Comissão Interamericana constitui um marco fundamental para o combate à discriminação racial no Brasil e nos outros países do continente.

Para acessar o Relatório Final do caso http://www.cidh.org/annualrep/2006sp/Brasil12001sp.htm

Mais informações sobre o caso:

- Sinvaldo Firmo

Instituto Negro Padre Batista

F: (11)98273228 e-mail: sj.firmo@uol.com.br - afroadvogados@terra.combr

- Beatriz Affonso

Cejil – Brasil

F: (21) 92133302 e-mail: Affonso@cejil.org