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02 agosto 2009

CONSELHO PUNE PSICÓLOGA QUE OFERECIA TERAPIA PARA CURAR GAYS E LÉSBICAS


De acordo com a entidade, homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu nesta sexta-feira aplicar uma censura pública à psicóloga carioca Rosângela Alves Justino, que oferecia terapia para curar o homossexualidade masculina e feminina. Ela infringiu resolução do CFP, de 22 de março de 1999, na qual a entidade afirma que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão.

A punição aplicada pelo CFP a Rosângela foi menor do que poderia ter sido. A psicóloga estava sujeita à suspensão do exercício profissional por 30 dias ou, até mesmo, à cassação do registro. Entretanto, os conselheiros decidiram, por unanimidade, que a censura pública era a medida mais adequada no caso.

25 julho 2008

OS MALES DA CORRUPÇÃO

Do reinado à república

Por Rogério Silva

A corrupção é um mal que assola esse país desde o império. Consta que, o tesoureiro-mor de D. João VI, Francisco Targini foi um caso exemplar de corrupção e impunidade nas altas esferas da administração pública da época. É isso mesmo. Durante o reinado carioca de D. João VI, tornou-se popular uma quadrinha que dizia:

"Quem furta pouco é ladrão,
quem furta muito é barão,
quem mais furta e mais esconde
passa de barão a visconde".

Seu alvo era o tesoureiro-mor do reino, Francisco Bento Maria Targini, visconde de São Lourenço. Como arrecadador de rendas da Província do Ceará, Targini veio para o Rio de Janeiro, com a corte em 1807, devido às práticas desonestas de malversação dos bens públicos.


Outra quadrinha circulava em muitos pasquins contra Targini:

"Furta Azevedo no Paço
Targini rouba no erário
e o povo aflito carrega
pesada cruz ao calvário".

Era conhecida a história que dizia respeito à compra de mantas para o Exército que Targini fizera a um fornecedor inglês. O hábil homem público teria mandado dividir cada uma das peças ao meio, revendendo-as depois ao governo brasileiro pelo dobro do preço original.

Targini também foi apontado como o homem mais corrupto da corte de D. João. Recomendava-se sua demissão. José da Silva Lisboa, o visconde de Cairu, em sua "História dos Principais Sucessos Políticos do Brasil", disse que Targini "... fazia ostentação de opulência mui superior ao ordenado do seu emprego".

Hipólito da Costa, do "Correio Brasiliense", espantava-se por que Targini, sem outros bens mais que o seu minguado salário, tivesse se tornado um homem riquíssimo, enquanto o erário se achava pobre.

A prática da corrupção foi e é utilizada, até hoje, na administração pública. Isso demonstra o quanto o povo brasileiro ainda se submete a ganância dos administradores em assalto aos bens públicos.

As eleições, como exercício de cidadania de um Estado democrático, deveriam ser o suficiente para acabar com esse processo. No entanto a corrupção avança, como uma erva daninha, contaminando também o processo eleitoral e o cidadão que vende o seu voto.

Todos nós sabemos muito bem que existem políticos corruptos que muitas vezes são pegos com a boca na botija. Mas alguns escapam porque a corrupção também os protege. O que é importante entender é que não existe o corrupto sem a figura do corruptor - aquele que procura o corrupto para propor a barganha, ou aceita deste uma vantagem em dinheiro ou favor.

O que mudou daquele tempo até hoje é que não existem mais barões nem viscondes. Mas se o povo não tomar uma atitude em favor da honestidade, a ele só restará lamentar como no tempo de Targini - enquanto rouba-se o erário, o povo aflito carrega pesada cruz ao calvário.

Publicado no Editorial do Jornal NOVOS RUMOS de Rio Preto, MG

02 julho 2008

SOMOS UNS TROUXAS...

Por Rogério Silva

Mesmo que sempre tenha havido corrupção na História do Brasil, mesmo que, tanto nos períodos de autoritarismo quanto nos de liberdade, a imprensa tenha deixado de denunciar os escândalos como deveria. Ou mesmo que, de governo para governo, haja o avanço da transformação da coisa pública em coisa privada. Ou ainda, haja a sofisticação da roubalheira como conseqüência natural da impunidade e do avanço da tecnologia. E, até mesmo se levando em conta a perda de valores morais por um número cada vez maior de cidadãos empenhados em “levar vantagem em tudo. Certo?”. Há uma pergunta que não quer se calar. Se uns fazem, por que os outros deixarão de fazer?

Foi com uma pergunta assim que Carlos Chagas começou a sua coluna publicada no Diário de Notícias no dia 10/06/2008 intitulado “A rebelião dos trouxas.”

Ele aponta que, de norte a sul, do leste ao oeste deste país, da elite às camadas mais humildes, aplicam-se golpes de toda espécie, maiores e menores, tanto pela esperteza quanto pela violência. Não há um setor capaz de escapar à avidez dos corruptos. Da educação à saúde, dos transportes às obras públicas, das comunicações ao comércio, da indústria e dos serviços. Do Legislativo ao Executivo e ao Judiciário, também.

Nas lides políticas e governamentais, empresariais, ou funcionais públicas parece haver uma palavra de ordem: promover e intermediar negócios escusos, corromper, assaltar, traficar, sonegar e, em maior ou menor grau, enriquecer. Tudo isso, é claro, sempre à custa dos cofres públicos e da sociedade como um todo.

“É bom tomar cuidado, porque a corrupção se institucionaliza a passos rápidos.” Adverte. Aquele que não rouba e não se envolve em maracutaias, que não aproveita a oportunidade de burlar a lei, passa a ser considerado bobo e antiquado. Será que um dia assistiremos à rebelião dos trouxas, dos que não roubam? Mas, existirão eles em número suficiente para fazer explodir as atuais estruturas?

Na tentativa de responder a essa pergunta, eu acredito que só uma eleição pode comprovar isso se pensarmos em termos de cidadania. Entende-se por cidadania (do latim, civitas,"cidade"), como a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.

A cidadania é o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permite intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).

A nacionalidade ou a naturalidade são pressupostos da cidadania. Ser nacional ou natural é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional ou natural, nem todo nacional ou natural é cidadão. Os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais ou naturais sem serem cidadãos.

Aqueles que votam, sem os favores de tijolos, de telhas, de dinheiro, de alimentos ou de outras benesses, são cidadãos. Participar da vida pública, portanto, não constitui apenas ser votado. Institui principalmente o ser votante, o eleitor. Aquele que, quando comparece às urnas, tem o seu pensamento voltado para o coletivo, seus concidadãos. E que, após a posse, fiscaliza as ações de governo. Unidos, um a um, são capazes de transformar uma eleição num projeto do bem comum, sem que sejam considerados bobos ou antiquados. Sejamos cidadãos e não trouxas.

Publicado no Editorial do Jornal NOVOS RUMOS de Rio Preto, MG com o título: OS MALES DA CORRUPÇÃO

28 maio 2008

STF: PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS TÊM QUATRO VOTOS A FAVOR

Cláudia Andrade

De Brasília

O julgamento das pesquisas com células-tronco embrionárias tem agora quatro votos a favor, dois "parcialmente" contra e um favorável, mas com ressalvas. O que está sendo julgado é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta a permissão desse tipo de pesquisa, com base no princípio constitucional do direito à inviolabilidade da vida. Os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Carlos Ayres Britto se manifestaram contra a Adin e, portanto, a favor das pesquisas.


Ricardo Lewandowski e Menezes Direito se disseram "parcialmente" a favor da Adin, propondo restrições às pesquisas, com ênfase na proibição da destruição de embriões. Eros Grau também é contra a destruição, mas não considerou a Lei de Biossegurança - que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias - inconstitucional; apenas sugeriu alterações à mesma. Essa defesa ainda deverá ser discutida pelos ministros, como previu o próprio presidente do Supremo, Gilmar Mendes.

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27 maio 2008

DIREITO À VIDA COM PRAZO DE VALIDADE

Por Rogério Silva

Em abril do ano passado escrevi uma postagem neste blog PRÓ-CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS. Na ocasião era demonstrado um marco na história do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 178 anos de existência, a mais alta corte do Brasil realizou, pela primeira vez, uma audiência pública. Com o objetivo de ouvir cientistas sobre a lei que autoriza a realização no país de pesquisa com células-tronco embrionárias. Isso só confirmava a aposta de investigadores do mundo inteiro para a cura de várias doenças ainda incuráveis, como mal de Parkinson, diabetes, doenças neuromusculares e secção da medula espinhal por acidentes e armas de fogo e etc..

Foto: célula tronco de embrião de rato.

O julgamento foi iniciado e suspenso no dia 5 de março deste ano, após um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Antes disso, o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, e a então presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, votaram contra a ação e a favor da pesquisa com células-tronco embrionárias.

Os lobbies a favor e contra o uso de embriões humanos em pesquisa se intensificaram nas vésperas da retomada do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema pelo STF (Supremo Tribunal Federal), marcada para amanhã.

Hoje a lei brasileira já permite a utilização de embriões produzidos em laboratório para fins de reprodução assistida. Contudo não abrange todos os casos. Autoriza apenas o uso daqueles inviáveis para gestação ou congelados há mais de três anos, cuja probabilidade de gerar um ser humano é praticamente zero. A lei prevê ainda que os embriões só possam ser utilizados após autorização dos genitores. Portanto, aqueles que tiverem qualquer restrição de ordem moral ou religiosa não terão seus embriões usados para fins de pesquisa. Com o passar do tempo, os embriões deterioram-se inexoravelmente, perdendo o “prazo de validade”. Por que então não utilizá-los de forma ética e responsável em benefício do futuro e da evolução da humanidade, salvando vidas?

Na prática, proibir a pesquisa com células-tronco embrionárias significará, de um lado, continuar dando aos embriões excedentes nas clínicas de fertilização um habitual e inglório destino: o lixo. De outro, tirará a esperança de cura – portanto, de vida – de milhares de pessoas.

Marcelo Gleiser chamou a atenção para o fim mais digno que pode ter um embrião condenado à destruição. Por que não participar de uma pesquisa que tem o potencial de salvar milhões de pessoas? A escolha parece semelhante, ao menos em parte, à dos que doam seus órgãos para transplantes. Ao menos partes de seus corpos poderão ajudar aqueles em necessidade, em vez de apodrecerem sob a terra ou de serem cremadas.

A questão do uso de embriões decretados inviáveis para reprodução na pesquisa médica deve ser separada da questão religiosa. A missão da ciência é aliviar o sofrimento humano. A da religião também. A única inconstitucionalidade aqui é ir contra os votos dos representantes do povo e impedir que essa missão seja cumprida.

Neste aspecto, a advogada da ONG Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) Gabriela Rollemberg foi ao Supremo e entregou no gabinete dos 11 ministros uma pesquisa sobre a legislação de 25 países na realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Somente a Itália usou o veto ao uso de embriões.

Em minha opinião o Brasil não pode se ausentar desse grupo, até porque já desenvolve pesquisas que o coloca em pé de igualdade e desenvolvimento.

Para os manifestantes contrários a essa permissão, o uso de células-tronco embrionárias fere o direito à vida. "Nós partimos de um princípio fundamental, o direito inviolável da vida, e essa vida para nós tem início na fecundação, porque, a partir da fecundação, nós temos já definido todo o DNA do ser humano que irá se desenvolver", diz Lopes.

Esses grupos também reiniciaram mobilização. Eles pretendem "abraçar" o STF na manhã de hoje e chamaram audiência pública na Câmara dos Deputados para a tarde, com a apresentação de pesquisa sobre a viabilidade de embriões congelados e comentários sobre o relatório de Britto. Também planejam fazer vigília na frente do tribunal na quarta-feira.

Apesar de contrária ao uso dos embriões, Cláudia Batista, da UFRJ, acredita que, sem um acontecimento "fora do esperado", a decisão deve ser pela liberação. Contudo como nós, brasileiros, já estamos cansados de ver votações contrárias ao interesse do desenvolvimento. Eu particularmente não me surpreenderia se decisão fosse a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Só nos resta esperar para ver.

Leia mais no link abaixo:

http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI472268-EI1434,00.html

http://oglobo.globo.com/ciencia/mat/2008/05/27/temporao_defende_pesquisas_com_celulas-tronco_embrionarias-546529787.asp

http://www.abcdasaude.com.br/artigo.php?602

http://www.celula-tronco.com/noticias.php?codigo=45

http://www.cib.org.br/apresentacao/cel_tronco_doc_alexandra.pdf

http://www.ghente.org/temas/celulas-tronco/index.htm

http://www.brasilescola.com/biologia/celula-mae2.htm

http://www.comciencia.br/reportagens/celulas/01.shtml

http://www.celula-tronco.com/

http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u378546.shtml

http://www.youtube.com/watch?v=pTrwVJ7ctFQ

http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/biologia/bio10b.htm


30 novembro 2007

DECISÃO SOBRE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Publica decisão sobre discriminação racial


No último dia 14 de novembro (2006), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) publicou o Relatório Final do primeiro caso de discriminação racial decidido pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Esta decisão reconhece a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas violações cometidas contra Simone André Diniz, denunciadas pelo Instituto Negro Padre Batista, Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, em outubro de 1997.

Simone André Diniz procurava emprego nos classificados do jornal e encontrou a oferta para uma vaga de empregada doméstica e babá para a qual uma das exigências era que a candidata fosse branca. Quando ligou para saber mais detalhes, a pessoa que atendeu ao telefonema perguntou a cor de sua pele e, quando Simone disse que era negra, recebeu a resposta que sua cor não preenchia os requisitos pretendidos.

Simone registrou queixa na Delegacia de Investigações de Crimes Raciais no dia 2 março de 1997. Em depoimento à Polícia, a mãe das crianças, Aparecida Gisele Mota da Silva, disse que não queria uma empregada negra, pois já havia tido outra que maltratara seus filhos. Ela disse também que não tinha preconceito racial e que o fato de seu marido ser negro era uma prova disso. Com base nos depoimentos, a denúncia foi considerada inconsistente, apesar de provas irrefutáveis como o anúncio de jornal e a confirmação de Aparecida Gisele de que não queria uma pessoa negra trabalhando em sua casa.

Após o Ministério Público do Estado de São Paulo ter requisitado o arquivamento do processo por não reconhecer a prática do crime de discriminação racial e o Juiz responsável deferir o arquivamento, as entidades mencionadas acima, denunciaram o caso à Comissão Interamericana em 07 de outubro de 2007.

No dia 21 de outubro de 2006 a Comissão Interamericana decidiu pela publicação do Relatório Final do caso concluindo que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à igualdade perante a lei, do direito à proteção judicial e às garantias judiciais.

A Comissão Interamericana considerou que o arquivamento ocorrido no caso de Simone, não foi fato isolado que ocorreu na justiça brasileira, mas que na verdade reflete um padrão de comportamento das autoridades brasileiras: “a Comissão chama a atenção do governo brasileiro que a omissão das autoridades públicas em efetuar diligentemente e adequada persecução criminal de autores de discriminação racial e racismo cria o risco de produzir não somente um racismo institucional, onde o Poder Judiciário é visto pela comunidade afro-descendente como um poder racista, como também resulta grave pelo impacto que tem sobre a sociedade na medida em que a impunidade estimula a prática do racismo.” ·.

É importante destacar que, desde o início do trâmite do caso perante a CIDH, o Estado brasileiro jamais se dispôs a dialogar da forma devida com a vítima ou com seus representantes, do mesmo modo que nunca buscou reparar as violações cometidas contra Simone. Em razão disso e, após dois momentos distintos, nos quais foi dada ao Brasil a oportunidade de cumprir as recomendações, até então confidenciais, formuladas pela Comissão Interamericana, este órgão decidiu publicar o relatório final do caso.

É certo que, nesta decisão, a CIDH apresentou 12 recomendações para que o Estado Brasileiro repare integralmente os danos morais e materiais sofridos por Simone, considerando adequado que o Estado reconheça publicamente a responsabilidade pela violação dos Direitos Humanos de Simone, entendendo que seus direitos de acesso à justiça e igualdade perante a lei foram negados. Foi solicitado também que fossem criadas Promotorias Públicas Estaduais especializadas no combate ao racismo e que os órgãos públicos responsáveis por sancionar este tipo de crime organizassem seminários para fortalecer o combate à discriminação racial. Essas medidas têm o intuito de impedir que casos semelhantes aconteçam.

Este é e um caso emblemático para o sistema interamericano de direitos humanos, de modo que a publicação do relatório final da Comissão Interamericana constitui um marco fundamental para o combate à discriminação racial no Brasil e nos outros países do continente.

Para acessar o Relatório Final do caso http://www.cidh.org/annualrep/2006sp/Brasil12001sp.htm

Mais informações sobre o caso:

- Sinvaldo Firmo

Instituto Negro Padre Batista

F: (11)98273228 e-mail: sj.firmo@uol.com.br - afroadvogados@terra.combr

- Beatriz Affonso

Cejil – Brasil

F: (21) 92133302 e-mail: Affonso@cejil.org

07 maio 2007

PRÓ-CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS

Ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Direito à esperança de cura e vida, sim.

Ao obscurantismo, não.

Brasília, 20 de abril de 2007. Definitivamente, um marco na história do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 178 anos de existência, a mais alta corte do Brasil realizou, pela primeira vez, uma audiência pública. Objetivo: ouvir cientistas sobre a lei que autoriza a realização no país de pesquisa com células-tronco embrionárias. Pudera. É a aposta de investigadores do mundo inteiro para a cura de várias doenças ainda incuráveis, como mal de Parkinson, diabetes, doenças neuromusculares e secção da medula espinhal por acidentes e armas de fogo.

A avançada lei foi aprovada pelo Congresso Nacional por placar estrondoso: 96% dos senadores e 85% dos deputados federais deram-lhe a vitória. O presidente Luís Inácio Lula da Silva fez o mesmo. Rapidamente a sancionou. Só que ela parou no STF porque o subprocurador-geral da República, Cláudio Fonteles, alegou que é inconstitucional. Questionado sobre se sua ação não teria motivação religiosa, o franciscano Fonteles acusou a geneticista, professora e cientista Mayana Zatz de viés judaico. Fonteles disse ao jornal Folha de S. Paulo: “A doutora Mayana Zatz, que é o principal elemento de quem pensa diferentemente da gente, tem também uma ótica religiosa, na medida em que ela é judia e não nega o fato. Na religião judaica, a vida começa com o nascimento do ser vivo. Então, ao defender a posição dela, ela defende a posição religiosa dela, que é judia e que a gente tem de respeitar”.

Acontece que:

1) A posição de Mayana Zatz em defesa da pesquisa com células-tronco embrionárias não é pessoal e muito menos religiosa. A geneticista participou da audiência pública no STF como porta-voz da Academia Brasileira de Ciências, da qual é membro. Sua postura é a mesma defendida pelas academias de ciências de outros 65 países.

2º) Há 30 anos Mayana trabalha com doenças neuromusculares letais ou altamente incapacitantes. Já viu milhares de crianças, jovens e adultos afetados morrerem sem qualquer chance de cura. Tanto que, para melhorar-lhes a qualidade de vida, fundou a Associação Brasileira de Distrofia Muscular (Abdim), da qual é presidente. Mayana é professora titular de Genética, diretora do Centro de Estudos do Genoma Humano e pró-reitora de pesquisas da USP. Publicou 280 trabalhos científicos já citados mais de 4.500 vezes.

3º) Agora, pela primeira vez, vislumbra, num futuro próximo, uma possibilidade real de tratamento para várias doenças neurodegenerativas. Sua esperança está justamente nas células-tronco embrionárias. Somente elas têm a capacidade de se diferenciar nos mais de 216 tipos de tecido do corpo humano.

4º) Mayana, como outros cientistas brasileiros, trabalha há alguns anos com células-tronco adultas. Os resultados preliminares de suas investigações – bem como os de outros presentes na audiência do STF e diretamente envolvidos com tentativas terapêuticas para diferentes condições (problemas cardíacos, diabetes, derrame, mal de Chagas, esclerose lateral amiotrófica e paraplegia decorrente da secção da medula) – mostram, no entanto, que a pesquisa com células-tronco embrionárias é fundamental. São elas que ensinarão os cientistas a programar as células-tronco adultas, de modo que se transformem nos tecidos desejados. As células-tronco embrionárias podem ser obtidas a partir de embriões de até 14 dias.

5º) A lei brasileira permite a utilização de embriões produzidos em laboratório para fins de reprodução assistida. Porém – atenção! – não abrange todos. Autoriza apenas o uso daqueles inviáveis para gestação ou congelados há mais de três anos, cuja probabilidade de gerar um ser humano é praticamente zero. A lei prevê mais: os embriões só poderão ser utilizados após autorização dos genitores. Portanto, aqueles que tiverem qualquer restrição de ordem moral ou religiosa não terão seus embriões usados para fins de pesquisa. Com o passar do tempo, os embriões deterioram-se inexoravelmente, perdendo o “prazo de validade”. Por que então não utilizá-los de forma ética e responsável em benefício do futuro e da evolução da humanidade, salvando vidas?

6º) Na prática, conseqüentemente, proibir a pesquisa com células-tronco embrionárias significará, de um lado, continuar dando aos embriões excedentes nas clínicas de fertilização um habitual e inglório destino: o lixo. De outro, tirará a esperança de cura – portanto, de vida – de milhares de pessoas. Ninguém tem esse direito.

7º) A luta pela vida está acima dos credos. Logo, não se pode misturar ciência com religião, sob o risco de se voltar ao obscurantismo da Idade Média – a idade das trevas.

8º) O Estado brasileiro é laico. Assim, a tentativa de desqualificar os argumentos científicos de Mayana com insinuações anti-semitas é lamentável. No mínimo, contraria a tradição brasileira de tolerância e respeito à diversidade religiosa.

9º) Felizmente, Mayana não está sozinha. A defesa da pesquisa com células-tronco embrionárias já permeia largos segmentos da comunidade científica e da sociedade civil brasileiras.

Por tudo isso, nós – de diferentes religiões, etnias, profissões, níveis socioeconômicos, idades – repudiamos a desesperada manobra para desviar o foco do debate. À Mayana, nosso apoio e solidariedade irrestritos. A sua batalha pela vida é também de todos nós. Direito à esperança de cura e à liberdade de pesquisa, sim. Ao obscurantismo, não.

Sincerely,

The Undersigned

View Current Signatures

26 abril 2007

ATO MÉDICO, INVASÃO DE PRIVACIDADE PROFISSIONAL.

Tramita no Senado o Projeto de Lei Nº. 268 (substitutivo) que dispõe sobre o exercício da medicina. Apesar de reconhecermos a legitimidade da busca da regulamentação da profissão dos médicos, não podemos concordar com os termos do projeto, no que tange as demais profissões.


O projeto se aprovado significará um retrocesso:

• na conquista de relações horizontalizadas entre os profissionais da área da saúde;

• na natureza interdisciplinar dos atendimentos e serviços de saúde;

• em práticas que são comuns para outras categorias profissionais;

• na ampliação da noção de atendimento à saúde para além da noção de atendimento exclusivamente médico;

• nas condições adequadas de trabalho e qualificação dos serviços prestados á população.


O Projeto de Lei prevê, como privativo dos médicos, práticas que, tradicionalmente, são aplicadas também por outros profissionais e a chefia de serviços médicos. A proposta ignora os avanços que foram conquistados na área da saúde com a implantação do SUS retomando aspectos como a hierarquização dos profissionais, a valorização de um profissional em detrimento dos outros que são também protagonistas na construção dos serviços e a noção de atendimento médico como sinônimo de atendimento à saúde.


O ACORDO FOI UM EQUÍVOCO, pois não se conseguiu superar o ATO MÉDICO!


É PRECISO IMPEDIR O RETROCESSO! Os psicólogos estarão atentos aos debates no Senado e esperam de todos os Senadores a vigilância dos princípios do SUS e das conquistas dos profissionais da saúde na direção da qualificação dos serviços prestados à população brasileira.


Na luta contra o ato médico.


Por favor, assinem e repassem. É realmente rápido.


Clicando no link abaixo você vota contra a Ementa Substitutiva do Ato Médico.


Não só é muito importante para os Psicólogos em geral, como seria importante a participação de todos os profissionais de saúde (Enfermeiros, Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Psicanalistas, Terapeutas Ocupacionais, Nutricionistas e etc.) pois a participação de todos é fundamental.


Para participar clique aqui. É muito rápido, menos de 30 segundos.

03 junho 2006

SOS UERJ - UM ATO DE CIDADANIA

Vamos todos participar. Afinal é a universidade do nosso estado.
Subject: SOS UERJ


Caros colegas, todos já devem ter ouvido falar da crise que se estabeleceu na Universidade do Estado do Rio de Janeiro e que obrigou os professores, alunos e funcionários a entrarem em greve reivindicando um aumento de salários que não acontece há cinco anos e o restabelecimento dos investimentos na universidade. No ato mais recente do governo do estado do RJ, houve o corte linear de 25% das verbas da universidade, comprometendo o funcionamento da Universidade. Buscamos, então, o apoio da sociedade no sentido de uma mobilização em defesa da Universidade. Solicito, portanto, que aqueles que concordarem com nossas reivindicações entrem no site: http://www.sosuerj.w3br.com/index.asp e coloquem seus nomes no abaixo-assinado. Toda a sociedade pode participar: aluno, ex-aluno, funcionário, parente, docente, estudante de outras universidades e colégios, enfim, toda a sociedade. Por isso, além de assinar, peço que divulguem essa mensagem a seus familiares, amigos, colegas de trabalho...

Um grande abraço

Alice Casimiro Lopes - UERJ
alice@curriculo-uerj.pro.br
alice@pesquisador.cnpq.br
www.curriculo-uerj.pro.br
www.proped.pro.br