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10 agosto 2010

PSICANÁLISE DA CRIMINALIDADE BRASILEIRA: RICOS E POBRES

FOLHETIM Suplemento do Jornal "Folha de São Paulo", 07 de outubro de 1984)


Hélio Pellegrino

(Observação: este texto é de 1984. Por isto está defasado em relação a alguns fatos. Tendo em vista que se pretende usá-lo para as aulas de filosofia optou-se por enxugá-lo.)

O velho presidente Washington Luiz, derrubado pela Revolução de 30, costumava dizer, do alto de sua prosápia conservadora, que a questão social é um caso de política.

Da década de 20 até hoje, passaram-se cerca de 60 anos. Neste longo prazo, um número crescente de brasileiros adquiriu ferramentas intelectuais e críticas para desmoralizar tão insólito, retrógrado - e tosco - aforismo.

Ocorre, não obstante, que há brasileiros que, ainda hoje, acreditam nele. E, o que é mais grave: a polícia de nossos dias parece crer que a questão social é um caso de polícia. Basta ver a violência policial contra o direito de greve, considerado, não como prerrogativa democrática da classe trabalhadora, mas como manifestação de delinqüência, a ser reprimida a ferro e fogo.

A definição do falecido presidente me vem à memória na medida que começo a pensar o problema da criminalidade e sua articulação com o aparelho repressivo do Estado. A criminalidade, fora de qualquer dúvida, é uma questão social, ou melhor: faz parte íntima e constitutiva da questão social. Dizer-se que ela é apenas um caso de polícia é tão obtuso, estúpido e retrógrado quanto afirmar que a questão social é um caso de polícia.

A bem da clareza, é necessário distinguir entre os conceitos de crime e criminalidade. O crime está para a criminalidade assim como a doença isolada está para a endemia - ou a epidemia. Por melhores - e mais avançados - que sejam os recursos da medicina, haverá sempre doenças e doentes, embora isto não signifique a sobrevivência, para sempre, das endemias e epidemias.

Expulsos do paraíso

O crime é uma possibilidade constitutiva e inarredável do ser da existência humana. Sempre haverá crime no mundo, porque o homem é, em seu centro, indeterminação e liberdade. Por termos dado o salto da natureza para a cultura, fomos expulsos do Paraíso, perdemos o mapa da mina, rompemos com a Lei Cósmica e com a formidável relojoaria que ela preside - e põe em marcha.

O animal, que nasce feito e perfeito, e ainda está no Paraíso, tem a seu serviço a memória imemorial dos instintos, que o costuram ao Cosmo e o transformam num servidor infalível da Lei. Nós, humanos, por termos nascido livres e indeterminados, conquistamos o amargo privilégio da errância, do erro, e de sua crispação exacerbada e desesperada: o crime. O animal, por nascer feito, não procura - acha -, ao passo que o ser humano tem que buscar-se, para achar-se e inventar-se. E porque temos que inventar-nos, na medida que somos livres, é que corremos o risco do extravio, da transgressão - e do crime.

Não creio que a organização social, por mais perfeita e fraterna que venha a tornar-se, por mais que chegue a encarnar as utopias mais altas, traga consigo a possibilidade de erradicar totalmente o crime do coração do homem. Já a criminalidade constitui outro problema. Ela é expressão e conseqüência de uma patologia social, isto é, constitui sintoma desta patologia. E, através de sua intensidade, nos será permitido, com sensível e infalível certeza, aferirmos do grau de perturbação, dilaceração e desordem da vida social.

Um sintoma é sempre conseqüência - e não causa - de doença, embora possa vir a tornar-se causa de novos efeitos, ou de novos sintomas. Nesta medida, o combate ao sintoma não garante, de forma alguma, a remoção ou erradicação das causas da doença. Muito ao contrário: o encobrimento ou o abafamento de um sintoma pode gerar a perigosa ilusão de que a moléstia tenha sido erradicada. Ou ainda; a luta exclusiva contra o sintoma pode criar a enganosa - e também perigosa - convicção de que se está a combater a doença, quando, em verdade, estamos a favorecê-la e a permitir o seu agravamento e expansão.

A propósito, lembro-me de uma história exemplar, ocorrida na cidade mineira de Nova Lima, por volta dos anos 30. Em Nova Lima, existe uma importante mina de ouro - a mina de Morro Velho - que, àquela época, vivia o seu fastígio, e era propriedade de uma companhia inglesa. Os operários, nas entranhas da terra, perfuravam a rocha com suas brocas e picaretas e, desta forma, respiravam nas galerias fundas a poeira de pedra que o trabalho levantava.

Sem nenhuma proteção, ao fim de algum tempo, os mineiros, na sua quase totalidade, contraíam a silicose, causada pelo depósito do pó de pedra em seus pulmões. A silicose, além de encurtar a vida e a capacidade de trabalho, provoca também uma tosse crônica, oca e ressoante, capaz de denunciar - à distância - a moléstia que lhe dá origem.

Nas noites de Nova Lima, a cidade, quando buscava repouso, era sacudida e inquietada por uma trovoada surda e cava que, nascendo dos casebres operários, rolava em ondas recorrentes até às fraldas das montanhas em torno. Era a grande tosse dos pobres, sintoma e denúncia eloqüente da silicose que os roía. Os ingleses, perturbados em seu sono e em sua boa consciência, ao invés de adotarem medidas hábeis para que a silicose cessasse, resolveram enfrentar o problema pelo exclusivo ataque ao sintoma. Montaram em Nova Lima uma fábrica de xarope contra a tosse que, ao mesmo tempo, produzia para consumo dos colonizadores matéria-prima para refrigerantes não encontrados em nosso país.

A fábrica andou de vento em popa, produzindo tonéis e tonéis de xarope, vendido a preço módico, mas não tão modesto que impedisse uma pequena margem de lucro, por unidade vendida. Os ingleses, dessa forma, uniram o útil ao agradável. O abrandamento da grande trovoada brônquica foi transformada em fonte de renda, ao mesmo tempo que devolvia, aos súditos de sua Majestade Britânica, a boa consciência e a possibilidade de um sono reparador. A silicose, intocada, trabalhava em silêncio.

Esse modelo tragicômico pode ser aplicado, com estrita literalidade, a qualquer pretensão de combater a criminalidade desatendida de sua condição de sintoma e, portanto, desenraizada das causas sociais que a produzem e alimentam. Criminalidade é efeito, é forma perversa de protesto, gerada por uma patologia social que a antecede e que é, também ela, perversa. A criminalidade está para a patologia social assim como a tosse convulsiva está para a silicose.

Cegueira perigosa

É claro que a criminalidade, enquanto sintoma, tem que ser adequadamente atendida por medidas policiais cabíveis, tanto quanto há que minorar, através de remédio próprio, a tosse do silicótico. Mas que não se fique nisto, já que o combate ao efeito não remove - nem resolve - a causa que o produz. Ao contrário, a luta pura e simples contra o efeito pode tornar-se danosa e perversa, uma vez que, destruindo a sua função alertadora e denunciadora, provoca uma cegueira perigosa, a serviço do mal. A erradicação da criminalidade, através de medidas puramente sintomáticas, é um procedimento ideológico destinado a encobrir a responsabilidade social na produção dessa mesma criminalidade.

É óbvia, do ponto-de-vista intuitivo, a correlação entre criminalidade e crise social. Em nosso País, a onda de crimes, nas grandes cidades, é solarmente proporcional ao aprofundamento da crise. Este paralelo pode ser matematicamente desenhado, através de curvas estatísticas que lhe definam o perfil.

Entretanto, cumpre considerar que nem toda crise social gera criminalidade. Veja-se, a propósito, o exemplo da guerra do Vietnã, ainda viva na memória de todos. O Vietnã do Norte e o Vietcong suportaram, da parte dos invasores americanos, uma pressão militar arrasadora, cujos efeitos na vida social do país foram, igualmente, arrazadores. Não obstante, o Vietnã do Norte manteve altíssimo os eu moral guerreiro e patriótico, a ponto de levar à derrota o invasor imperialista. Não houve lá nem criminalidade, nem desordem, nem desespero. O povo, unido pela causa da libertação nacional, soube preservar, contra todos os sofrimentos, a solidariedade, a fraternidade, o espírito de luta - e a certeza na vitória.

Já no Vietnã do Sul, dirigido por um Governo títere e mercenário, as coisas se passaram ao revés. O povo, maciçamente, aderiu à guerra de guerrilha, contra os exércitos invasores. Restaram, a favor destes, os corruptos, os traidores, os especuladores, os proxenetas, os rufiões e vendilhões de todo tipo. A criminalidade atingiu níveis espantosos: o tráfico de drogas, o mercado negro, a prostituição, o assalto, o estupro, o homicídio passaram a cancerizar a vida social até à derrota militar - e ao desastre final.

A criminalidade, portanto, cresce a partir de um certo tipo de crise social, ou melhor: ela é expressão e conseqüência de uma patologia social suficientemente grave para gerá-la. Uma crise social se torna apta a fomentar a criminalidade quando chega a lesar, por apodrecimento grave, os valores sociais capazes de promover uma identificação agregadora entre os membros de uma comunidade.

A vida social, para ser respeitável e suportável, precisa estar irrigada e vivificada por princípios mínimos de justiça, de equidade, de legitimidade do poder político, de respeito pelo trabalho e pela pessoa humana. Esse elenco de valores, acolhido por todos e cada um, irá constituir o Ideal de Eu de um cultura determinada. O Ideal de eu, referência identificatória comum aos membros de um processo civilizatório, constituirá o cimento capaz de promover a integração - e a coesão - do tecido social.

Quando falta esse cimento; quando apodrece o elenco de valores que constitui o Ideal do Eu de uma sociedade; quando a injustiça impera e a iniquidade governa; quando a corrupção pulula e a impunidade se instala; quando a miséria de milhões se defronta com a aviltante ostentação de pouquíssimos; quando ocorre tudo isto que - no presente momento - define e estigmatiza a sociedade brasileira, então a criminalidade desfralda a sua bandeira perversa, e se torna a denúncia de uma estrutura social também perversa.

A articulação entre criminalidade e o tipo de crise social que acabamos de descrever, é passível de elucidação científica rigorosa, a partir do pensamento psicanalítico. Para tanto, é necessário fixar alguns dos conceitos essenciais à ciência inventada por Freud.

Comecemos com o Complexo de Édipo, talvez a mais importante - e fecunda - das descobertas freudianas.

O Complexo de Édipo

O Complexo de Édipo é, para o criador da psicanálise, a principal articulação estruturante do psiquismo humano.

Ao mesmo tempo, é fonte e origem das relações elementares de parentesco e das instituições sociais, de caráter leigo ou religioso. É na constelação dos conflitos edípicos que a criança se defronta, de maneira crucial e inaugural, com as figuras da Lei, da interdição, da transgressão, da culpa e do temor ao castigo, advindo do poder de polícia e do papel de juiz atribuídos ao Pai.

Vamos relatar, de um ponto de vista descritivo, o Complexo de Édipo, segundo o pensamento de Freud. A exposição que faremos se refere exclusivamente ao Édipo masculino, na sua forma direta, ou positiva. Este caminho implica, sem dúvida, uma simplificação. Através dela, entretanto, ganharemos uma simplicidade e uma clareza elucidativa capazes de favorecer a eficácia da tese que iremos expor.

Par Freud, entre os três e os cinco anos, o menino se encontra na fase genital infantil - ou fálica - de seu desenvolvimento psicossexual. Nessa idade, tendo já o pênis como seu principal órgão de prazer, apaixona-se pela mãe, desejando-a sexualmente, ao mesmo tempo que odeia o pai e imagina a sua destruição, já que este é, segundos sua fantasia, o rival que lhe barra o caminho do incesto.

A vicissitude edípica, cheia de som e fúria, é extraordinariamente penosa, pelas culpas que suscita e pelos temores que desperta. A relação do menino com o pai, nessa época, é marcada por forte ambivalência. O menino odeia o pai e quer matá-lo, mas, ao mesmo tempo, o ama, admira e respeita. Concomitantemente, teme, com todo o seu corpo, a retaliação paterna, por ele imaginada.

O Édipo, representando a gramática pela qual o desejo se estrutura, de modo a integrar-se no circuito de intercâmbio social, significa também uma etapa decisiva no processo de separação entre a criança e a mãe. Esta separação é absolutamente indispensável, caso contrário a criança jamais chegará a superar sua dependência infantil. A construção desse afastamento se inicia com o corte do cordão umbilical. Depois, chega a época traumática do desmame. A seguir, são impostas as regras de controle esfincteriano e de higiene, ligadas à excreção. Por fim, vem o Édipo e a interdição do incesto. A partir daí, o menino perde profundamente a mãe, enquanto objeto sexual, e se credencia, ao grave preço desta perda, a ganhar os caminhos do mundo e o amor futuro das outras mulheres.

O medo da castração

De que maneira, segundo Freud, se encaminha, resolutivamente, a paixão edípico-incestuosa do menino pela mãe? Ele tem que, sem apelo, abrir mão de seu amor interditado e, por todos os motivos, votado ao fracasso. E o faz, originalmente, movido pelo temor. Em sua fantasia inconsciente, o menino passa a imaginar que o pai possa vir a castrá-lo, como punição pelos seus desejos incestuosos e parricidas. Ao complexo de Édipo se articula, agora, o complexo de castração, decisivo para o encaminhamento resolutivo do conflito edípico.

O menino, na fase genital infantil - ou fálica - de sua evolução libidinosa, confere ao pênis um extraordinário valor narcísico, uma vez que este já se constitui como órgão capaz de proporcionar-lhe o maior prazer. A ameaça de perdê-lo, joga-o no temor - e no tremor. É pelo medo da castração que o menino começa a desistir de sua paixão incestuosa, iniciando o processo pelo qual acabará por identificar-se com a Lei do Pai, ou Lei da Cultura. Esta identificação constitui um passo crucial na evolução psíquica e social da criança. Em torno dela se constelarão as regras, ditames, comportamentos e valores que integram os ideários e os ideais de uma cultura determinada.

A resolução do Édipo é condição indispensável para a boa inserção da criança no circuito de intercâmbio social.

Por que caminhos, segundo Freud, constrói o menino, em sua mente, o temor de que o pai possa vir a castrá-lo? À época do conflito edípico, o menino, em plena fase fálica, descobre a diferença entre os sexos. Verifica, com assombro, que a menina - e a mulher - não possuem o precioso e valorizado órgão. Elabora, então, a teoria de que a menina é um menino castrado, e o é por punição do pai. Passa a temer - com grande angústia - que a mesma sorte lhe esteja reservada. E, para fugir dela, começa a abrir mão de sua paixão incestuosa.

O temor é, pois, a mola mestra originária que induz o menino a aceitar a Lei do Pai. Aqui, como na teologia cristã, o temor é o fundamento de toda virtude. Mas, se o temor da castração é necessário para a resolução do Édipo, não o é, contudo, em grau suficiente. A Lei do Pai, inscrita na espessura do desejo por obra exclusiva do temor, deixa de ser a Lei do Pai e passa a ser a lei do cão.

Nenhuma lei funda sua legitimidade a partir do temor puro e simples. Ao temor de Deus, na teologia, segue-se o amor a Deus, que define a essência da relação entre o homem e a divindade.

No caso da Lei da Cultura, ocorre a mesma coisa. O temor arranca o menino de sua paixão incestuosa, mas é o amor do pai que irá curar essa ferida, de modo a torná-la metabolizável - e ultrapassável. O menino, no Édipo, esbarra com a potência de interdição da lei e, nesta medida, tem que renunciar á onipotência do seu desejo, o que corresponde a uma terrível injúria narcísica. Ele tem que abandonar o princípio do prazer e aceitar o princípio da realidade, pelo qual vai inserir-se no circuito de intercâmbio social.

Essa grave renúncia, entretanto, não se faz em pura perda. A Lei do Pai, fora de dúvida, exige do menino um sacrifício portentoso. Mas, uma vez integrada, abre para o seu desenvolvimento perspectivas cruciais e fundadoras. A Lei do Pai implica uma ação de troca e de intercâmbio amoroso. Ela pede - mas doa. Constringe, mas liberta. Impõe ao desejo uma gramática mas cria a possibilidade do livre discurso amoroso.

Deveres e direitos

A lei da Cultura é, em sua essência, um pacto, um toma-lá, dá-cá, um acordo pelo qual a criança é introduzida como aspirante a sócia da sociedade humana. Ela adquire, pelo Édipo, um lugar na estrutura de parentesco, ganha nome e sobrenome, tem acesso à ordem do simbólico e, portanto, à linguagem, liberta-se da excessiva dependência à mãe e se torna capaz de iniciar sua aventura humana, como inventora dos caminhos do seu desejo. O Édipo é um crivo crucial. Através de sua estrutura se constitui o modelo básico de intercâmbio entre o ser humano e a sociedade, pela definição de deveres e direitos.

A resolução do Édipo hominiza - e humaniza. A renúncia ao incesto implica, também, a renúncia aos impulsos criminais e anti-sociais. Aceito as regras do jogo da sociedade em que vivo. E passo a jogá-lo.

Transposto o complexo de Édipo, a criança entra na fase de latência sexual, e novas tarefas - e exigências - a esperam. Por ditame da sociedade, através da família, começa a adquirir, por meio do aprendizado, uma competência que lhe permitirá, no futuro, por mediação do trabalho, tornar-se sócia plena da sociedade humana. A aquisição dessa competência é tarefa longa e árdua. Ela exige da criança sacrifícios e renúncias importantes. Aprender a trabalhar não significa apenas a aquisição de uma técnica. Este aprendizado define toda uma postura existencial, um ato de esperança e de confiança no futuro.

A capacidade de trabalhar, em qualquer nível, é uma exigência feita pela sociedade a todos os seus membros. Para atendê-la, a criança, mais uma vez, tem que renunciar ao princípio do prazer, acatando - e praticando - o princípio da realidade. Repete-se aqui, ao nível das tarefas, obrigações e deveres sociais, a mesma exigência feita à criança com relação aos seus impulsos edípicos. Para renunciar ao incesto e ao parricídio, a criança teve que abrir mão da onipotência de seu desejo. Este foi o batismo de fogo que a fez ingressar como aspirante a sócia da sociedade humana.

Através do aprendizado escolar, profissional e humano, a criança também tem que abrir mão dessa onipotência. Os dois processos - o Édipo e as subsequentes tarefas de socialização - representam situações estruturalmente análogas. Se o Édipo é o batismo, o trabalho é a crisma pela qual o ser humano se torna sócio da sociedade humana.

Em ambas as situações, as renúncias exigidas são muito graves. Trabalhar é desistir da onipotência do desejo. É adequar-se ao princípio da realidade. É aceitar os princípios de autoridade, hierarquia e disciplina. É poder conviver, cooperativamente, com os outros. É, afinal, cumprir uma exigência imperativa da sociedade, cujo atendimento deve gerar, por justiça, direitos inalienáveis.

A partir do trabalho, exigido pela sociedade, estabelece-se um pacto social que, à semelhança do pacto edípico, tem que ter mão dupla. A competência para o trabalho exige um longo e doloroso aprendizado. Em troca deste sacrifício, quem trabalha adquire os agrado direito de receber, como paga, o mínimo necessário à preservação de sua subsistência e dignidade - e à de sua família. O pacto social se legitima - e se cumpre - através desse intercâmbio. Sem ele, o pacto se torna viciado e se corrompe, com graves conseqüências.

Suponhamos que pacto social não seja cumprido, por parte da sociedade. O trabalhador, de qualquer categoria, não é recompensado pelo longo esforço que fez. Apesar de sua competência, tem as mãos vazias. Não tem emprego ou, se o tem, ganha um salário que não lhe permite viver com dignidade. O aviltamento do seu trabalho é a mais grave ofensa social que possa ser feita a um homem. Ela o atinge na essência mesma de sua condição de pessoa. Ela ofende o seu senso de equidade e de justiça. Ela o frauda na sua esperança - e na sua fé no mundo. Ela semeia em seu coração a descrença e a revolta.

O desrespeito da sociedade pelo trabalho - e pelos direitos elementares do trabalhador - pode levá-lo a uma ruptura com o pacto social. Desprezado, aviltado, degradado, o trabalhador se nega ao pacto. Rompe com ele, questiona-lhe a estrutura, repudia a validade e a justiça dos sacrifícios que, em seu nome, lhe foram exigidos. O rompimento do pacto social pelo trabalhador, em resposta a uma prévia ruptura da sociedade, pode vir a ter conseqüências catastróficas. Não nos esqueçamos que o pacto social - e o pacto edípico - se articulam íntima e indissoluvelmente.

O processo civilizatório, em seu conjunto, obedece a uma mesma linha estratégica. Ela exige progressivas e dolorosas renúncias, mas, em troca, fica obrigado, para legitimar-se a criar direitos e vantagens correspondentes.

Suponhamos que haja um rompimento grave da relação de mutualidade que sustenta - e legitima - o pacto social. Essa ruptura, fraudadora e conspurcadora da dignidade humana, pode levar ao desespero, à cólera, à revolta. O trabalhador tenderá a repelir o pacto social e os sacrifícios que exige. Tal repulsa, por outro lado, em virtude da solidariedade que existe entre o pacto social e o pacto edípico, pode vir, por retração, a provocar uma ruptura do pacto edípico, ao nível da realidade intrapsíquica. Esse efeito se tornará tanto mais provável quanto mais existir, numa sociedade determinada, além do desrespeito ao trabalho, um clima de apodrecimento dos valores que poderiam cimentar a coesão social.

O rompimento com a Lei do Pai - ou Lei da Cultura -, através da rejeição do pacto edípico, produz efeitos catastróficos na mente e na conduta do indivíduo, e corresponde a um ato de parricídio. O Édipo é uma gramática pela qual o desejo e a agressão se tornam metabolizáveis e entram no circuito de intercâmbio social. O Édipo implica, necessariamente, renúncia e recalque de pulsões anti-sociais e criminais, não utilizáveis pelo processo civilizatório.

Com a ruptura do pacto edípico, ocorre o retorno do recalcado, para usarmos a expressão freudiana. A barreira do recalque, rompida, liberta o enxurro dos impulsos antes contidos: predação, homicídio, incesto, estupro, roubo e violência de todo tipo passam a ter livre curso na conduta. Estão implantadas as condições extra e intrapsíquicas para uma epidemia de criminalidade, como sintoma de patologia social.

Capitalismo selvagem

Esse é o modelo teórico. Falemos dele na prática social brasileira. Para tanto, falemos de política, sem a qual essa prática não se torna inteligível. Pelo golpe de 64, os militares brasileiros ocuparam o poder político e, a pretexto de modernizar o capitalismo nacional, fizeram sem consulta à nação uma opção multinacionalista e imperialista, contra os interesses populares.

O modelo econômico imposto ao país tornou-se conhecido pelo nome de capitalismo selvagem. Tal modelo, excludente e concentrador da renda, criou uma estrutura social em que o desnível entre os que tudo têm e os que nada possuem é dos mais altos do mundo. Para chegar a esse resultado, o poder militar decretou, no país, um arrocho salarial inédito na história brasileira. Este arrocho, para tornar-se exeqüível, exigiu um grau de repressão também inédito em nossa história.

As torturas e os crimes contra a humanidade, praticados pelos organismos repressivos militares, não exprimem - obviamente - uma amor gratuito ao sadismo e à violência. Tais recursos constituíram um desapiedado instrumento da luta de classes para impor aos trabalhadores condições desumanas de vida e de trabalho. Os sindicatos e as Ligas Camponesas tiveram quebrados os seus ossos, em nome da luta anticomunista e da Lei de Segurança Nacional.

Ao mesmo tempo que espocavam as vistosas cifras oficiais com que se adornava o milagre brasileiro, cresciam os índices de mortalidade infantil e de fome do povo. O capitalismo selvagem brasileiro foi - e é - um regime genocida e infanticida, e o pacto social que impõe ao país clama aos céus por justiça. A paranóia do Brasil grande, vicejando em clima de absoluto arbítrio e impunidade, foi o artefato ideológico que levou aos empréstimos faraônicos, aplicados em obras de prioridade duvidosa e também faraônicas, acompanhadas, por sua vez, de um grau de corrupção também faraônico.

O capitalismo selvagem contraiu uma dívida externa insolúvel e arruinou o povo, espoliando-o até à pobreza absoluta. Entregou nossa soberania ao FMI. Criou no país a recessão e o desemprego, gerando desespero e revolta nas grandes massas deserdadas. O arrocho salarial, por sua vez, continua. O Brasil é hoje, no mundo, um espaço privilegiado de miséria, de fome, de injustiça social e de iniquidade. O Nordeste é das regiões mais pobres e desamparadas do Planeta.

................ Dinheiro gera dinheiro, para os que o possuem, ao passo que o trabalho cria a pobreza para os que trabalham - quando conseguem trabalhar. E, para coroar tudo, o poder arbitrário, .......... a impunidade triunfante, a cupidez sem limite, o consumismo sem freio, tudo isto, de um só lado - o dos donos da vida. Do outro lado, o rosto anônimo da miséria: .... milhões de brasileiros condenados à penúria absoluta.

Guerra Civil

A crise brasileira, tal como agora a descrevemos, corresponde minuciosa e cuidadosamente ao tipo de crise capaz de produzir o sintoma da criminalidade. Assistimos, em nossa terra, provocada pelo capitalismo selvagem, a uma guerra civil crônica, cuja assustadora violência nos enche de pasmo - e pânico.

A criminalidade dos miseráveis, dos famintos, dos desesperados, dos revoltados, exprime uma forma perversa de protesto social, que não conduz a nada e, sem dúvida, piora tudo. O delinqüente, ao cometer o seu crime, não pretende nenhuma transformação da sociedade. Ao contrário, busca identificar-se imaginariamente com o seu inimigo de classe, copiando-lhe caricatamente os defeitos e deformidades. Quando um ladrão assalta um apartamento na Vieira souto, não comete ato de desapropriação socialista. Na verdade, ele quer ocupar o lugar do milionário, usurpando-lhe o status e os privilégios.

Por outro lado, se a delinqüência e a criminalidade são formas perversas de protesto social, as estruturas de dominação do capitalismo selvagem também são formas criminosas de relacionamento social. "Mais grave do que assaltar um banco é fundar um banco" - costumava dizer Lenin, com o seu evidente exagero bolchevique. A piada do velho revolucionário pode, contudo, induzir-nos a pensar. O assalto a um banco é, obviamente, um ato delinqüente, e quem o pratica se coloca fora da lei, exposto aos seus rigores. Já o dono do banco, quando pratica a usura, cobrando juros escorchantes, capazes de paralisar a produção, também comete ato criminoso, sem contudo pagar o mesmo preço do assaltante.

A delinqüência do pobre o coloca fora da lei e o expõe à punição, tantas vezes vingativa e desumana. Com o rico, ocorre quase sempre o contrário. Ele começa por corromper a lei, pondo-a do seu lado. Com isto, comprar a impunidade e conquista, com a pecúnia, o poder e a glória. Ao mesmo tempo, usa a lei pervertida para combate o protesto criminoso do pobre. É nesse nível, duplamente perverso, que decorre a repressão policial pura e simples à criminalidade, considerada apenas como sintoma e não como efeito de uma grave patologia social. A serem assim avaliadas as coisas, a violência da criminalidade passará a exigir, para seu combate, a violência policial pura e simples. Chegaremos à aprovação da pena capital e à condecoração, por merecimento, do Esquadrão da Morte.

Não há dúvida de que a criminalidade, embora corretamente avaliada como sintoma, nem por isto pode dispensar o tratamento policial conveniente. Há que reprimir, com severidade, os atos anti-sociais de delinqüência, de pobres e ricos. Há que aumentar a eficiência material e moral do aparelho de polícia. Há que amar e praticar a verdadeira justiça.

Até agora, temos estudado o protesto social dos oprimidos sob a forma da criminalidade e da delinqüência. Isto ocorre, como vimos, quando a ruptura com o pacto social provoca, por retroação, a ruptura com o pacto edípico, havendo o retorno do recalcado. Esta, entretanto, não é - felizmente! - a única forma possível de protesto dos oprimidos, na medida que o pacto social venha a tornar-se intolerável. É viável romper-se com o pacto social sem que isto implique a ruptura com a Lei do Pai - o ou Lei da Cultura. Mais ainda: esse rompimento pode fazer-se exatamente em nome do elenco de valores que constituem o Ideal de Eu, cimento identificatório integrador, intimamente ligado à função paterna.

Em tal caso, a ruptura com o pacto social perverso, ao invés de provocar a ruptura do pacto edípico, vai reforçá-lo e confirmá-lo. A luta contra a sociedade se fará, não através da criminalidade, mas em nome de altos valores reverenciados pela cultura: a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a dignidade do trabalho, o pleno respeito à pessoa humana e aos seus direitos fundamentais.

......... É por aí, é por esse leito, é no rumo da luta que se propõe a construir o futuro do povo, é por aí que se poderá enfrentar, radicalmente, o problema da criminalidade, na medida que suas origens sejam expostas, questionadas e atacadas - de maneira construtiva. A criminalidade é uma forma enlouquecida de protesto. É preciso que a indignação e a inconformidade do povo possam formular-se em termos políticos, de modo a torná-la desnecessária e, portanto, verdadeiramente ultrapassável.

Ninguém duvida que a criminalidade, no momento, pelo caráter que adquiriu, de guerra civil não declarada, está a exigir um tratamento sintomático, criterioso e enérgico. É preciso mobilizar a máquina da polícia, equipando-a, moralizando-a e humanizando-a.

............. É preciso derrotar o arbítrio, a corrupção, a indignidade, a incompetência. É preciso acabar com a recessão, o desemprego e ao arrocho salarial que matam o povo de fome. É preciso matar a fome do povo.

E, por fim, embora não em último lugar, é preciso ter vergonha e amor à Pátria. Quando isto ocorrer, a patologia social e seu efeito - a criminalidade - estarão debelados.

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(Este trabalho foi apresentado no simpósio "o Rio conta o Crime", promovido pelas Organizações Globo)

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09 agosto 2010

PACTO EDÍPICO E PACTO SOCIAL (da gramática do desejo à sem-vergonhice brasílica)

Folhetim – Suplemento da Folha de São Paulo nº 347 de 11/set/1983

Hélio Pellegrino



A ruptura com o pacto social, em virtude de sociopatia grave – como é o caso brasileiro -- pode implicar a ruptura, ao nível do inconsciente, com o pacto edípico. Não nos esqueçamos que o pai é o primeiro e fundamental representante, junto à criança, da Lei da Cultura. Se ocorre, por retroação uma tal ruptura, fica destruído, no mundo interno, o significante paterno, o Nome do Pai, e em conseqüência o lugar da lei. Um tal desastre psíquico vai implicar o rompimento da barreira que impedia – em nome da Lei – a emergência dos impulsos delinquenciais pré-edipicos. Assistimos uma verdadeira volta ao recalcado. Tudo aquilo que ficou reprimido – ou suprimido – em nome do pacto com o pai, vem à tona, sob forma de conduta delinqüente e anti-social.


Vou falar sobre o Édipo de um ponto de vista psicanalítico. Sobre Édipo, personagem de Sófocles, e sobre Édipo, herói de uma velha lenda tebana na qual se apoiou Sófocles para escrever sua obra. De um ponto de vista psicanalítico, há logo um curiosíssimo problema: Édipo personagem herói legendário, dentro de uma ética estritamente freudiana, não sucumbiu ao seu complexo de Édipo. Ele foi vítima - e achou-se tràgicamente preso - de vicissitudes pre-edipicas. Não nos esqueçamos dos dois marcos fundamentais da vida de Édipo: Tebas, e Corinto.

Édipo conseguiu sair de Corinto, conseguiu desligar-se dos pais que o haviam criado e amado e que, portanto, o haviam preparado para a aventura da liberdade. No entanto ficou atado aos pais de Tebas, que o haviam votado a morte, e foi com relação a eles que se consumou a tragédia. Recapitulemos a história de Édipo: filho de Laio e Jocasta filhos reis de Tebas. Antes de seu nascimento ouviu Laio do oráculo a predição de que teria um filho•que o mataria e se casaria com a mãe.•Ao nascer Édipo não recebeu dos pais nenhum nome – o inominado, portanto - foi condenado a morte por Laio e Jocasta. Esta entregou-o a um pastor, para que o matasse. O pastor levou o recém•nascido ao monte Citerão e, apiedando-se dele, ao invés de matá-lo furou-lhe os pés e o atou, com uma corda, a uma arvore. Fica, aqui, simbolicamente, prefigurada uma das vertentes capitais do destino de Édipo. A árvore é um clássico símbolo materno. Édipo por um lado, jamais conseguiu desamarrar-se da mãe. Ele ficou atado a ela, agarrado à mãe, como um náufrago se agarra à sua tábua de salvação. O desamor da mãe ao recém nascido corresponde ao naufrago deste. Se sobrevive, embora odiando-a por um lado, jamais se arrancará da mãe que o rejeitou.

Prosseguindo a história: um pastor de Corinto, de passagem pelo bosque, viu o pequeno Édipo, dependurado a arvore, e o resgatou, cortando, a corda que o amarrava. Esse pastor desempenhou, em termos psicanalíticos, a função maiêutica do pai. Ele cortou o cordão umbilical que o ligava a arvore-mãe. O pai ajuda, de maneira decisiva, a partejar a subjetividade do filho, permitindo-lhe desfusionar-se – diferenciar-se - da mãe.

Em Corinto, Édipo (oiden pous: o que tem os pés inchados) foi acolhido por Mérope e Políbio, que não tinham filhos, e foi criado como filho legítimo, ignorando a verdade sobre sua origem. Já adulto, ouviu num banquete, de um conviva bêbado a notícia de que não era filho legitimo de Mércope e Políbio. Profundamente torturado, consultou o oráculo e ouviu dele a predição terrível: seria assassino do pai, casar-se-ia com a mãe e geraria uma prole nefanda.

INVENTANDO OS PRÓPRIOS CAMINHOS

Para fugir ao destino, Édipo abandonou Corinto. Ele conseguiu fazê-lo já que não estava atado aos pais que respeitaram e amaram: o amor é condição necessária - e suficiente – da liberdade. Em viagem, na tentativa de ser o inventor de seus próprios caminhos, Édipo numa encruzilhada, tem violenta altercação com um velho, acompanhado de escolta. Enfrenta-os e mata o ancião e alguns do seu grupo, sem saber que consumara o parricídio. Seguindo estrada, nas proximidades de Tebas tem noticias de que a Esfinge desafiava, com enigmas, os que por ela passassem devorando os que os que não o decifravam. Édipo aceita o desafio, enfrenta a esfinge e decifra o enigma que lhe havia sido proposto: “Qual é o animal que, pela manhã, anda com quatro pés, ao meio dia dom dois e, à tarde, com três pés?” “É o homem” – respondeu Édipo - “que na infância gatinha idade adulta anda erguido e, na velhice se apóia num bastão.” A Esfinge roída de despeito, precipitou-se despedaçada, no abismo. Édipo, por tê-la destruído, recebeu, como premio, a mão de Jocasta, viúva de Laio, passando a reinar sobre Tebas.

É curioso notar que Édipo recebeu Jocasta como troféu, sem sequer conhecê-la. Com isso fica caracterizado o vinculo arcaico que o liga a mãe, anterior a uma verdadeira escolha de objeto. A destruição da Esfinge, por sua vez, corresponde à derrota da imago da mãe má – rejeitadora, devoradora e filicida. Temos aí uma cisão da figura materna – de Jocasta, portanto -, e a derrotada imago da mãe aterradora e perseguidora. Foi graças a esse mecanismo de defesa que Édipo conseguiu casar-se com Jocasta depois de ter matado Laio.

No casamento foram gerados quatro filhos: Eteócles, Polinice, Ismênia e a doce Antígona. Édipo reinou sobre Tebas até que, pressionado pelos flagelos com que as Furias – ou Eríneas – castigavam a cidade, em virtude do assassinato de Laio, ordenou sua rigorosa apuração. As investigações se fizeram e, ao fim delas, Édipo foi descoberto como parricida e incestuoso. Esta, também devorada de culpa, enforcou-se, reproduzindo a figura da pequena criança votada à morte, e dependurada numa corda.

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Vejamos agora, a concepção freudiana do complexo de Édipo. Diz Freud: entre os 3 e os 5 anos, a criança chega à organização fálica – ou genital infantil – de sua libido. No menino- vamos falar do Édipo masculino, em sua forma direta – a excitação sexual se organiza, predominantemente, em torno do pênis. Este órgão recebe, por isso, uma extraordinária valorização narcísica. Nessa etapa – fálica - de sua evolução libidinal, o menino deseja sexualmente a mãe, a partir de uma posição genital infantil, e odeia o pai, rival que lhe impede a satisfação de sua paixão incestuosa. O menino quer possuir a mãe, sexualmente, e quer matar o pai. Ele luta contra a interdição do incesto que o separa da mãe. Quer matar o pai, seja como rival, seja como representante da Lei da Cultura.

O Édipo representa a derradeira etapa de um progressivo – e doloroso – processo de separação: corte do cordão umbilical, desmame e, por fim proibição do incesto, ao nível da genitalidade infantil. O Édipo obriga o ser humano a superar a infância, isto é, sua dependência a mãe e ao desejo dela e, nessa medida corresponde a um segundo nascimento – segunda expulsão do paraíso.

De que maneira o menino transcende, segundo Freud, o seu complexo de Édipo? Ele o transcende, inicialmente, pelo medo que passa a ter da castração. E aqui se articula com o complexo de Édipo, o complexo de castração, de importância central no pensamento psicanalítico. O menino descobre, na época do seu Édipo, isto é, na fase fálica, a diferença anatômica dos sexos, Ele verifica, aterrorizado, que a menina não tem pênis – e que, a mãe também não possui. Ele passa a ter medo de que o mesmo lhe possa acontecer, como castigo imposto pelo pai, em virtude de seus impulsos incestuosos e parricidas. A fantasia de castração corresponde também um dos fantasmas originários, aos quais Freud atribui dimensão filogenética, arquetípica. O menino, como vimos, valoriza extraordinariamente o seu pênis, e atribui altíssimo significado narcísico. O medo à perda do pênis – filogeneticamente condicionado – obriga-o a um recuo. O menino acaba, na hipótese mais favorável, por abrir mão do seu projeto incestuoso. Ele internaliza a proibição do incesto e se identifica com os valores paternos. Dessa forma, cumpre uma etapa fundamental, que o prepara no sentido de tornar-se sócio da sociedade humana.

Aqui se levanta o problema crucial da relação do ser humano com a lei. É claro que nos referimos à Lei primordial, que marca a passagem – o salto – da natureza para a cultura. O modelo, contudo, tem validade geral, e pode ser aplicado aos vários níveis institucionais em que transcorre a aventura humana. Não há duvida de que a Lei, para ser respeitada, precisa ser temida. Nesse sentido, para resolução do Édipo, é necessário o temor à castração, segundo a concepção freudiana. Uma lei que não seja temida - que não tenha potencia de interdição e de punição – é uma lei fajuta, de fancaria, impotente. No entanto, o temor à lei, sendo necessário, é absolutamente insuficiente para fundar a relação do ser humano com a lei. Uma lei que se imponha apenas pelo temor é uma lei perversa, espúria – lei do cão.

Só o amor e a liberdade, subordinando e transfigurando o temor, vão permitir uma verdadeira, positiva – e produtiva – relação com a lei. A autentica aceitação de interdito do incesto, de modo a torná-lo nódulo crucial capaz de estruturar uma identificação posterior com os ideais da cultura, só é possível na medida em que a criança seja amada e respeitada como pessoa, na sua peculiaridade, pelo pai e, antes dele, pela mãe. É o amor materno que funda a personalidade, para a criança, de vencer a angustia de separação, tornando-se um ser outro com respeito à mãe. O amor da mãe, já modelado pela cultura, prepara o advento do terceiro, do pai, cuja entrada em cena através da estrutura triádica, ajuda a criança a construir sua própria liberdade e autonomia.
Há um momento, no Édipo, em que a criança tem que assumir sua condição de terceiro termo excluído. Ela tem que aceitar-se excluída da relação de amor dos pais. O menino, no Édipo, tem barrado o seu acesso sexual a mãe. Esta perda, no entanto, representando o fechamento de uma porta, deve abrir, no futuro, inúmeras outras portas. O Édipo proíbe o incesto, sem duvida, mas permite todas as outras escolhas que não sejam incestuosas. A Lei existe, não para humilhar e degradar o desejo, mas para estruturá-lo, integrando-o no circuito do intercâmbio cultural. A estrutura edípica representa a gramática elementar do desejo, a partir: de sujas regras vai ser possível a articulação do discurso desejante. Assim como, na língua as contraintes lógico-sintáticas são a condição da invenção dos discursos - a langue, a partir do cuja estrutura emerge a parole -, assim também o Édipo deve representar a constrição essencial que vai permitir ao desejo desferir o seu vôo.

O Édipo é a Lei do desejo. A Lei do desejo pode - e deve - corresponder um desejo da Lei. A Lei existe sob a égide de Eros - para. servir a Eros. Ela é, por tanto um produto erótico, está na base do processo civilizatório, desde sua origem, na raiz do esforço individual e coletivo no sentido da hominização - e da humanização - do ser humano. Existe uma plena possibilidade de desejar-se a Lei e o terceiro termo paterno - a metáfora paterna - que o representa. A propósito, relato-lhes o primeiro sonho de um paciente, muito• expressivo. O sonhante está fechado numa cabine de navio em naufrágio. A água sobe, ele vai afogar-se. Olha para cima e percebe uma vigia de vidro, por onde poderia sair, se conseguisse rompê-la. Desesperado, lança mão de uma longa barra de ferro, que está a um canto da cabina e, com ela quebra a vigia. O sonho é belíssimo. A barra de ferro representa o• falo paterno e a força do Pai de cuja ajuda o sonhante necessita para escapar ao mortífero desejo de retorno ao útero materno. - ou ao engolfante e tojo-poderoso desejo da mãe. Esse significante paterno, resgatado. durante o processo analítico; veio a constituir o eixo do esforço do paciente na construção de si próprio, enquanto sujeito.

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Vejamos agora o que diz a• antropologia psicanalítica,- na interpretação que faz do processo civilizatório. Para Freud, este processo implica, necessariamente, uma renúncia pulsional tanto erótica quanto agressiva. Civilizar é, portanto - e por um lado -, reprimir ou suprimir. Tal conceito fica expresso, com clareza, no livro O Mal-estar da Civilização e, através dele ê possível compreender a presença, em cada ser humano, de um •certo - e inevitável - rancor contra a cultura.

Entretanto, a intensidade e a violência da repressão - ou da supressão – irão depender, não apenas das necessidades intrínsecas ao próprio processo civilizatório, mas da intensidade da luta de classes que nele se desenvolve. Freud não foi bastante lúcido, nesse sentido. Ao analisar a sociedade capitalista, que tomou como modelo, não se deu conta de que, nela, a intensidade da repressão existe, não apenas em função das exigências do processo civilizatório, mas da injustiça social, que é preciso garantir _ e manter – pela força. Na sociedade capitalista existe – inevitavelmente – aquilo que Marcuse denunciou como sobre-repressão, em virtude da exploração do homem pelo homem. Onde há injustiça e luta de classes, há sobre-repressão. Temos, nessa medida, o direito de supor que, numa sociedade sem classes dispensada da violência repressiva necessária à manutenção da injustiça, restará a exigência de uma mínima renúncia pulsional, para que o tecido social se estruture e articule.

Mas, voltemos ao Édipo, pedra angular, segundo Freud, dá estrutura intrapsíquica e do processo civilizatório. A criança, na vicissitude edípica, tem que renunciar às suas pulsões incestuosas e parricidas. Tem que renunciar, portanto, à onipotência do seu desejo e ao principio do prazer, adequando-se ao principio de realidade. Essa renúncia se faz em nome do temor, subordinado ao amor. A solução do complexo de Édipo implica um pacto – uma aliança - com o pai e com a função paterna. Ora, num pacto, sob a égide da concórdia, ganham os dois lados: No Édipo, com o acordo, ganha a sociedade, representada pelo pai e pela família, e tem que ganhar a criança. O pacto edipiano implica mão dupla, um toma lá, dá cá. A criança perde, mas ganha. Em troca da renúncia que lhe é exigida, tem o direito de receber nome, filiação, lugar na estrutura de parentesco, acesso à ordem do simbólico, além de tudo o mais que lhe permita desenvolver-se e sobreviver - vivendo. A criança tem que receber do Édipo, as ferramentas essenciais que lhe permitam construir-se como sujeito humano. Com isto, ela ama e respeita o pacto que fez e, nesta medida, fica preparada para identificar-se com os ideais e valores da cultura à qual pertence.

A Lei da cultura e o pacto social

O pacto com a Lei da Cultura – ou Lei do pai – é a tarefa primordial da criança, na primeira etapa do seu desenvolvimento psicossexual. Transposto o Édipo e suas vicissitudes, cheias de som e fúria, a criança entra no período de latência e nele inicia o processo de aquisição de uma competência, pela qual, no futuro, através do trabalho, irá contribuir para a construção - e a transformação - da vida social. A Lei da cultura representa, por assim dizer, o batismo do ser humano, a marca da passagem que o faz ingressar, como postulante ou neófito; no circulo de intercâmbio social. O Édipo e a linguagem, que são estruturalmente articulados, representam os grandes veículos de socialização da criança.

Na idade adulta, ao pacto com a Lei da Cultura, centrado em torno da renúncia, aos impulsos sexuais, vai acrescentar-se um pacto social, estruturado eu torno da questão do trabalho. O trabalho é o elemento mediador fundamental, por cujo intermédio, como adultos, nos inserimos no circuito e intercâmbio social, e nos tornamos de fato e de direito-sócios plenos da sociedade humana. O pacto social sucede - e se articula – com o pacto sexual. Ele confirma - e amplia – a aliança com a Lei primordial. Ele está para a Lei assim como a crisma está para o batismo, na religião cristã.

No pacto social, através do trabalho, pede-se ao ser humano que confirme a sua renúncia pulsional primígena, através da aceitação do principio de realidade. Trabalhar é inserir-se no tecido social por mediação de uma práxis aceitando a ordem simbólica que o constitui. Trabalhar é disciplinar-se, é abrir mão da onipotência e da arrogância primitivas, é poder assumir os valores da cultura com a qual, pelo trabalho, nos articulamos organicamente. O pacto com a Lei do pai prepara – e torna possível – o pacto social. Este exige renuncias, e uma função simbolizadora, que só serão viáveis na medida em que uma interdição originária – a proibição do incesto – lhes prepara o aposento.

Se a Lei da Cultura é um pacto e, portanto, implica deveres e direitos, tendo mão dupla - toma lá, da cá -, sem o que o pacto fica invalidado em sua estrutura, também o pacto social implica direitos e deveres e tem, necessariamente, mão dupla, sem o que não conseguirá sustentar-se. O pacto primordial - repitamo-Io - prepara e torna possível um segundo pacto, em torno da questão do trabalho. O primeiro pacto garante e sustenta o segundo, mas este, por•retroação, confirma - ou infirma - o primeiro. O pai é o representante da sociedade, junto à criança. A má integração da Lei da Cultura, por conflitos familiares não resolvidos, pode gerar conduta anti social, mas uma patologia social pode também ameaçar - ou mesmo quebrar - o pacto com a Lei do Pai.

Assim como a aceitação da Lei da Cultura tem que abrir, para a criança, a possibilidade de ganhos fundamentais, assim também o pacto. social não pode deixar de criar, para o trabalhador, direitos inalienáveis. Ofereço à sociedade minha competência e minha renúncia ao princípio do prazer, sob forma do meu trabalho. Esta oferta me foi exigida pela própria sociedade, para que eu fosse aceito como sócio dela. Em nome do exercício do meu trabalho, tenho o direito sagrado de receber o mínimo indispensável à preservação de minha integridade física e psíquica. A dolorosa - e laboriosa aquisição da competência, enquanto trabalhador, é a parte que me cabe, no pacto com a sociedade. O retorno - o dá cá, resposta ao toma lá - compete à sociedade.

Se o pacto social tem mão única, se os direitos do trabalho são desrespeitados e aviltados, ele pode romper-se, implicando essa ruptura gravíssimas conseqüências. A sociedade só pode ser preservada - e respeitada - pelo trabalhador na medida em que o respeite e o preserve. Se o trabalhador for desprezado e agredido pela sociedade, tenderá a desprezá-Ia e agredi-la, até a um ponto de ruptura. Na melhor das hipóteses, essa ruptura poderá levar o trabalhador a tornar-se um revolucionário. Ele rompe com a sociedade não para atacá-la cegamente, mas para transformá-la revolucionariamente, através da ação de massas. Em tal caso; a ruptura com o pacto social não chega a provocar a ruptura com a Lei da Cultura - ou Lei do Pai. Apesar da injustiça social, ou melhor, por causa dela, o revolucionário se apóia nas melhores e mais altas tradições e •virtudes libertárias do seu povo. Nessa medida, mantém-se fiel ao seu Ideal de Eu e preserva, com isto, a aliança com o Pai simbólico.

Tal hipótese é a melhor das hipóteses. Examinemos a pior delas – com freqüência a mais freqüente. O pacto com a sociedade, como ficou visto, é preparado - e caucionado - pelo pacto primordial.• A renúncia edípica prefigura e torna possível a renuncia posterior, exigida pelo trabalho. Se o pacto social é iníquo, e avilta o trabalho, ele vai aviltar e• tornar iníqua a renúncia pulsional por ele próprio exigida. O amor ao trabalho só é possível na medida em que os direitos do trabalhador sejam minimamente respeitados. Se isto não ocorre, há uma ruptura do pacto social. O trabalho torna-se sem sentido, aviltante e humilhante, tanto quanto o sacrifício e a renúncia que, em seu nome, me disponho a fazer. Rompo, aí, com a sociedade, e esta ruptura terá, inevitavelmente, profundas repercussões intrapsiquicas, que irão sacudir, sob a forma de um abalo sísmico, os fundamentos do pacto primordial com o Pai simbólico – e com a Lei da Cultura.

A ruptura com o pacto social, em virtude de sociopatia grave – como é o caso brasileiro -, pode implicar a ruptura, ao nível do inconsciente com o pacto edípico. Não nos esqueçamos que o pai é o primeiro, e fundamental representante, junto à criança, da Lei da Cultura. Se ocorre, por retroação, uma tal ruptura, fica destruído, no mundo interno, o significante paterno, o Nome-do-Pai e, em conseqüência, o lugar da Lei. Um tal desastre psíquico vai implicar o rompimento da barreira que impedia, em nome da Lei – a emergência• dos impulsos delinquenciais pré-edípicos, predatórios, parricidas, homicidas e incestuosos. Assistimos a uma verdadeira volta do recalcado. Tudo aquilo que ficou reprimido ou suprimido - em nome do pacto com o pai, vem à tona, sob forma de conduta delinqüente e anti-social.

É essa a chave psicanalítica para compreensão do surto crescente de violência e delinqüência que dilacera o tecido social brasileiro, nas grandes cidades. Existe, em nosso país, uma guerra civil crônica, sob a forma de assaltos, roubos, assassinatos, estupros - e outras gentilezas do gênero. Esta guerra foi declarada - e é mantida - pelo capitalismo selvagem brasileiro, pela cupidez e brutal egoísmo das classes dominantes, nacionais e multinacionais que o sustentaram e expandiram, a custa da miséria do povo.

A favor do grande capital

Em verdade, o golpe militar de 64 - contra-revolução preventiva, controlada pelos interesses americanos - foi desfechado primordialmente, contra a classe trabalhadora que constituía maioria da população brasileira. O golpe de 64 se fez, contra o trabalho, a favor do grande capital, nacional e multinacional. Os militares, em nome da Doutrina de Segurança Nacional, fizeram, contra o povo, uma opção imperialista. Esta opção implantou em nosso país, um modelo econômico de capitalismo selvagem, excludente e concentrador de riqueza, que arrastou à •miséria e ao desespero a imensa maioria do povo. O trabalho em nossa pátria, é degradado e aviltado. Chega-se, agora ao luxo extremo - e sinistro - da recessão e do desemprego, comandado da Doutrina de Segurança Nacional, pelo Conselho de Segurança Nacional. Voltamos às origens!

Os migrantes, os pau-de-arara, os boias-frias, os 40 milhões de brasileiros reduzidos à pobreza absoluta, esses não têm nada - absolutamente nada - que os leve a respeitar e prezar a sociedade brasileira. Eles são cuspidos e enxovalhados, enquanto seres humanos e força de trabalho. Ao mesmo tempo espocam os escândalos impunes: Riocentro, Proconsult, Baumgarten, Capemi, Delfin. O pobre absoluto não tem por que manter o pacto social com uma sociedade que o reduz à condição de detrito, ao mesmo tempo que, em seus estratos dirigentes, se entrega à corrupção e ao deboche impune. Ele tem toda razão de odiar – e repelir - essa sociedade. Ao romper com o pacto social, na medida em que não tenha uma alternativa político-transformadora - e libertadora – rompe, ao mesmo tempo, e por retroação, com a Lei da Cultura. Comete, no mundo inconsciente, parricídio puro e simples e, tendo destruído as barreiras antepostas os seus impulsos primitivos, entrega-se a eles e parte para a delinqüência: roubo, homicídio, estupro, seqüestro – e tudo o mais.

O surto de delinqüência que, no momento, cresce nas grandes cidades, de maneira assustadora, é uma resposta perversa à delinqüência mais do que perversa - porque institucionalizada - do capitalismo selvagem brasileiro. A criminalidade do povo pobre é - pelo menos - una resposta desesperada, e se faz fora da lei - contra a lei. Pior que ela é a delinqüência institucionalizada dos ricos, dos banqueiros, dos que lucram 500 por cento ao ano, dos que se locupletam com a especulação desenfreada, dos que entregam a soberania nacional à voracidade•predadora da finança internacional.

É mais honrado - e menos perverso - ser delinqüente fora da lei, do que sê-lo em nome da lei, acobertado e protegido por ela. O acanalhamento da lei, a corrosão dos ideais que justificam a vida, o aviltamento do trabalho humano, centro do processo civilizatório a idolatria à segurança nacional.

A delinqüência das massas não é, obviamente, resposta adequada para a delinqüência do capitalismo selvagem brasileiro o que é preciso é que as massas se politizem e se organizem, pois só elas serão capazes de transformar radicalmente a sociedade brasileira, de modo a por um fim ao FMI, ao autoritarismo militar e noutras manifestações que perturbem a marcha do povo no sentido da liberdade, da igualdade e da fraternidade.

Sociopatia e delinqüência são faces de uma só rnoeda. A ruptura com o pacto social precipita, com grave freqüência, a ruptura com a Lei da Cultura. É preciso mudar o modelo econômico e social brasileiro por uma questão de higiene mental, moral - e política. Por uma questão de vergonha.



Digitado por Rogério Silva