04 junho 2008

POR UMA QUESTÃO DE DIREITO

03/06/2008 - 22h25

STF rejeita pensão para mulher que teve 9 filhos de seu amante por 37 anos

FELIPE SELIGMAN

da Folha de S.Paulo, em Brasília

Entre os mais de 100 mil recursos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal), um deles chamou nesta terça-feira a atenção dos ministros da 1ª turma da Corte: a relação entre o fiscal de renda Valdemar do Amor Divino e sua amante, Joana da Paixão Luz, ambos baianos. "Com o sobrenome de ambos, estava escrito nas estrelas que eles tinham que se encontrar. É o encontro entre o Amor e a Paixão", brincou o ministro Carlos Ayres Britto.

De fato, eles se encontraram. Do amor, que durou 37 anos, nasceram nove filhos. Valdemar morreu no final dos anos 90, mas não foi Joana quem recebeu pensão.

O direito ficou para sua verdadeira esposa, Railda Conceição Santos, com quem Valdemar teve outros 11 filhos. Joana, porém, pedia a partilha dos recursos pagos mensalmente para Railda pelo Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos da Bahia, alegando relação estável.

O recurso, cuja ação inicial foi protocolada em 2001 na Justiça da Bahia, foi negado pelos ministros da turma, por 4 votos a 1. O argumento de Britto foi vencido. Os demais ministros entenderam que Valdemar viveu relação estável com Railda e "concubinato" com Joana.

"Concubinato é compartilhar o leito e união estável é compartilhar a vida. Para a Constituição Federal, a união estável é o embrião de um casamento", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski durante a sessão, ao justificar o seu voto.



Por Rogério Silva

Parece que o direito brasileiro resolveu assumir de vez que o Brasil é uma nação laica, como disse o Lula na época da visita do papa Bento XVI ao país.

Em menos de uma semana, o Superior Tribunal Federal votou contra ao questionamento de inconstitucionalidade da pesquisa com células-tronco embrionárias. Agora votou a favor da relação estável de Waldemar com Railda.

Não há dúvidas de que em ambos os casos o direito era líquido e certo. Contudo, também não há duvidas que em ambos os casos o direito tenha titubeado em questões divinas. É que no primeiro caso a vida in vitro estava em jogo, enquanto no segundo caso era o Amor Divino e Paixão Luz quem comandavam o espetáculo. O STF não se deixou enredar pelo amor divino, nem pela luz da paixão e a laicidade se fez mais óbvia.

Esperamos que em próximas demandas essa laicidade permaneça presente.



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