COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Publica decisão sobre discriminação racial
No último dia 14 de novembro (2006), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) publicou o Relatório Final do primeiro caso de discriminação racial decidido pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Esta decisão reconhece a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelas violações cometidas contra Simone André Diniz, denunciadas pelo Instituto Negro Padre Batista, Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL) e Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, em outubro de 1997.
Simone André Diniz procurava emprego nos classificados do jornal e encontrou a oferta para uma vaga de empregada doméstica e babá para a qual uma das exigências era que a candidata fosse branca. Quando ligou para saber mais detalhes, a pessoa que atendeu ao telefonema perguntou a cor de sua pele e, quando Simone disse que era negra, recebeu a resposta que sua cor não preenchia os requisitos pretendidos.
Simone registrou queixa na Delegacia de Investigações de Crimes Raciais no dia 2 março de 1997. Em depoimento à Polícia, a mãe das crianças, Aparecida Gisele Mota da Silva, disse que não queria uma empregada negra, pois já havia tido outra que maltratara seus filhos. Ela disse também que não tinha preconceito racial e que o fato de seu marido ser negro era uma prova disso. Com base nos depoimentos, a denúncia foi considerada inconsistente, apesar de provas irrefutáveis como o anúncio de jornal e a confirmação de Aparecida Gisele de que não queria uma pessoa negra trabalhando em sua casa.
Após o Ministério Público do Estado de São Paulo ter requisitado o arquivamento do processo por não reconhecer a prática do crime de discriminação racial e o Juiz responsável deferir o arquivamento, as entidades mencionadas acima, denunciaram o caso à Comissão Interamericana em 07 de outubro de 2007.
No dia 21 de outubro de
A Comissão Interamericana considerou que o arquivamento ocorrido no caso de Simone, não foi fato isolado que ocorreu na justiça brasileira, mas que na verdade reflete um padrão de comportamento das autoridades brasileiras: “a Comissão chama a atenção do governo brasileiro que a omissão das autoridades públicas em efetuar diligentemente e adequada persecução criminal de autores de discriminação racial e racismo cria o risco de produzir não somente um racismo institucional, onde o Poder Judiciário é visto pela comunidade afro-descendente como um poder racista, como também resulta grave pelo impacto que tem sobre a sociedade na medida em que a impunidade estimula a prática do racismo.” ·.
É importante destacar que, desde o início do trâmite do caso perante a CIDH, o Estado brasileiro jamais se dispôs a dialogar da forma devida com a vítima ou com seus representantes, do mesmo modo que nunca buscou reparar as violações cometidas contra Simone. Em razão disso e, após dois momentos distintos, nos quais foi dada ao Brasil a oportunidade de cumprir as recomendações, até então confidenciais, formuladas pela Comissão Interamericana, este órgão decidiu publicar o relatório final do caso.
É certo que, nesta decisão, a CIDH apresentou 12 recomendações para que o Estado Brasileiro repare integralmente os danos morais e materiais sofridos por Simone, considerando adequado que o Estado reconheça publicamente a responsabilidade pela violação dos Direitos Humanos de Simone, entendendo que seus direitos de acesso à justiça e igualdade perante a lei foram negados. Foi solicitado também que fossem criadas Promotorias Públicas Estaduais especializadas no combate ao racismo e que os órgãos públicos responsáveis por sancionar este tipo de crime organizassem seminários para fortalecer o combate à discriminação racial. Essas medidas têm o intuito de impedir que casos semelhantes aconteçam.
Este é e um caso emblemático para o sistema interamericano de direitos humanos, de modo que a publicação do relatório final da Comissão Interamericana constitui um marco fundamental para o combate à discriminação racial no Brasil e nos outros países do continente.
Para acessar o Relatório Final do caso http://www.cidh.org/annualrep/2006sp/Brasil12001sp.htm
Mais informações sobre o caso:
- Sinvaldo Firmo
Instituto Negro Padre Batista
F: (11)98273228 e-mail: sj.firmo@uol.com.br - afroadvogados@terra.combr
- Beatriz Affonso
Cejil – Brasil
F: (21) 92133302 e-mail: Affonso@cejil.org
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